
Ao mandar prender o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o juiz federal Sergio Moro apontou para o "caráter serial dos crimes" do peemedebista. O juiz usou como fundamentos do decreto de prisão de Eduardo Cunha "risco à ordem pública e à instrução do processo" – o ex-deputado é acusado de manter contas secretas na Suíça abastecidas por propina do esquema da Petrobras.
A prisão de Eduardo Cunha foi decretada por Moro a pedido da força-tarefa da Lava-Jato, em Curitiba.
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Segundo os procuradores da República, "além da ação penal referente a propinas pagas pela compra do campo de Benin, no momento que teve seu mandato cassado, Eduardo Cunha já respondia a outro processo no Supremo Tribunal Federal por corrupção e lavagem de dinheiro em fatos relacionados à aquisição de navios-sonda da Petrobras".
A força-tarefa destaca que o ex-parlamentar federal "figura em diversas outras investigações relacionadas a crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o que indica que a sua liberdade constitui risco à ordem pública, tendo em vista a reiteração delitiva num contexto de corrupção sistêmica".
Eduardo Cunha foi cassado em 12 de setembro pelo plenário da Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar. Sem mandato, o peemedebista perdeu a regalia do foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal que, diante do pedido de prisão de Eduardo Cunha feito pela Procuradoria-Geral da República, não ordenou sua prisão em momento algum.
Os procuradores da República em Curitiba sustentaram ao juiz Moro que a liberdade do ex-parlamentar "representava risco à instrução do processo, à ordem pública, como também a possibilidade concreta de fuga em virtude da disponibilidade de recursos ocultos no exterior, além da dupla nacionalidade (Cunha é italiano e brasileiro)".
"Diversos fatos evidenciaram a disposição de Eduardo Cunha de atrapalhar as investigações, utilizando-se inclusive de terceiras pessoas. Como exemplo, os procuradores citam: 1) requerimentos no Tribunal de Contas da União (TCU) e Câmara dos Deputados sobre a empresa Mitsui para forçar o lobista Julio Camargo a pagar propina a Eduardo Cunha; 2) requerimentos contra o grupo Schahin, cujos acionistas eram inimigos pessoais do ex-deputado e do seu operador, Lucio Bolonha Funaro; 3) convocação pela CPI da Petrobras da advogada Beatriz Catta Preta, que atuou como defensora do lobista Julio Camargo, responsável pelo depoimento que acusou Cunha de ter recebido propina da Petrobras; 4) contratação da Kroll pela CPI da Petrobras para tentar tirar a credibilidade de colaboradores da Operação Lava-Jato; 5) pedido de quebra de sigilo de parentes de Alberto Youssef, o primeiro colaborador a delatar Eduardo Cunha; 6) apresentação de projeto de lei que prevê que colaboradores não podem corrigir seus depoimentos; 7) demissão do servidor de informática da Câmara que forneceu provas evidenciando que os requerimentos para pressionar a empresa Mitsui foram elaborados por Cunha, e não pela então deputada "laranja" Solange Almeida; 8) manobras junto a aliados no Conselho de Ética para enterrar o processo que pedia a cassação do deputado; 9) ameaças relatadas pelo ex-relator do Conselho de êtica, Fausto Pinato (PRB-SP); e 10) relato de oferta de propina a Pinatto, ex-relator do processo de Cunha no Conselho de Ética", relatam os procuradores.
Em sua decisão, Moro afirma: "Os episódios incluem encerramento indevido de sessões do Conselho de Ética, falta de disponibilização de local para reunião do Conselho e até mesmo ameaça sofrida pelo relator do processo".
Ainda de acordo com o magistrado, "a cassação não suprimiu os riscos que ensejam a prisão, até porque o ex-deputado agiu por intermédio de terceiros, inclusive agentes que não são parlamentares".
*Estadão Conteúdo