Política

Mobilização por anistia

"Seria ousadia absurda impedir toda e qualquer investigação" sobre caixa 2, diz procuradora da República

Em entrevista a ZH, Silvana Batini ressalta que prática de receber doações sem registro é um ato ilícito, independentemente da origem do dinheiro

Guilherme Mazui / RBS Brasília

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Fábio Schaffner

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Especialista em Direito Eleitoral, Silvana Batini está inconformada com a naturalidade com que o Congresso estuda aprovar uma anistia ao caixa 2. Procuradora regional da República no Rio, afirma que a medida visa proteger os políticos não só de irregularidades cometidas durante a campanha, mas também de crimes mais graves.

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O Congresso está discutindo uma anistia ao caixa 2 eleitoral. Quais as chances dessa iniciativa ter êxito?

Claro que pode ter êxito. Mas a questão é que estão criando uma enorme cortina de fumaça ao dizer que nem todo caixa 2 é crime. Na verdade, caixa 2 é um ilícito por si só, tanto faz de onde veio o dinheiro. Se ele apenas não foi declarado, é uma irregularidade eleitoral e um crime de falsidade ideológica eleitoral. Se esses recursos foram fruto de corrupção, temos então dois crimes. Toda essa confusão que os políticos estão fazendo é para possibilitar a anistia não só ao caixa 2, mas também aos seus crimes conexos.

Se os parlamentares aprovarem uma lei semelhante à da repatriação, não será possível investigar o caixa 2?

O político pode se livrar do crime eleitoral, ou seja, não será investigado por deixar de declarar o volume de dinheiro que entrou via caixa 2. Mas ele precisa declarar a origem desse dinheiro. Seria uma ousadia absurda impedir toda e qualquer investigação. Já houve um movimento semelhante no passado, quando os deputados anistiaram as multas eleitorais. O STF deixou passar. Mas agora é outro momento e a situação é muito mais grave

Quais seriam os efeitos de uma anistia ampla e generalizada?

Seria inconcebível. Estamos falando de democracia. O caixa 2 e uma eventual anistia fere a legitimidade do processo eleitoral. Uma resistência política teria de vir da sociedade civil, com mobilização popular. Já a resistência jurídica terá de ser feita no Supremo, com a arguição de inconstitucionalidade da lei que vier a ser aprovada. Ela fere o princípio republicano e o da razoabilidade, dois preceitos constitucionais.

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