O montante de R$ 1,75 bilhão do acordo de leniência firmado pelo frigorífico JBS que será destinado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deve ser entendido como multa por infração praticada por agentes públicos ou empresários de fora do quadro de empregados da instituição de fomento. A avaliação é da associação de funcionários do banco (AFBNDES), que divulgou nota para afastar a impressão de que o valor é um ressarcimento por perdas nas operações com a JBS.
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