O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu suspender a homologação de parte do acordo de leniência do grupo J&F, controlador da JBS, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê a palavra final sobre a validade da delação dos executivos do grupo. O magistrado apontou que o acordo de colaboração "sustenta" o acordo de leniência da empresa.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a medida atinge possíveis repercussões penais que podem, com o avanço das investigações, atingir pessoas ligadas ao grupo que não integram a lista de colaboradores, relacionados no acordo de colaboração já homologado pelo STF.
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Em sua decisão, o juiz Vallisney Souza Oliveira aponta que a suspensão tem "competência" no âmbito da 10ª Vara Federal de Brasília, que atua na seara criminal. Portanto, não tem impacto na esfera cível.
Já o grupo J&F divulgou comunicado esclarecendo que a decisão "não altera os termos do acordo de leniência já firmado entre o grupo e o Ministério Público Federal" e que "o despacho do juiz suspende apenas novas adesões ao acordo inicialmente celebrado".
Acordo da J&F
Na última sexta-feira (8), o juiz homologou a leniência — acordo celebrado pela pessoa jurídica com a ressalva de que eventual nulidade da delação dos executivos do grupo pode afetar o acordo da empresa. Nesta segunda-feira (11), contudo, o magistrado reconsiderou a homologação ao tomar conhecimento da prisão temporária do dono do grupo J&F, Joesley Batista, e do executivo Ricardo Saud.
O pedido de prisão dos dois foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na sexta-feira, mas o juiz da 10ª Vara não tinha conhecimento ao homologar o acordo. No despacho que determinou a prisão, o ministro Edson Fachin, do STF, suspendeu temporariamente os benefícios concedidos aos delatores.
Oliveira considerou que os "fatos supervenientes possuem repercussão imediata" na leniência, considerando situação de "insegurança jurídica" caso o acordo passasse a produzir efeitos. Ele apontou também que, ao pedir a prisão dos delatores, o Ministério Público Federal (MPF) "sinaliza com a iminente ruptura, desestrutura ou invalidade (ainda que parcial)" do acordo de delação.
A leniência, um acordo firmado pela pessoa jurídica, é negociada com o MPF, que atua perante a primeira instância. Já a delação premiada firmada pelos executivos do grupo J&F foi assinada com a Procuradoria-Geral da República (PGR), pois os delatores mencionaram autoridades com foro privilegiado.
O acordo de leniência foi firmado com a Procuradoria da República no Distrito Federal e prevê pagamento, pela holding, de R$ 10,3 bilhões como multa e ressarcimento mínimo pelos crimes cometidos. Do total, R$ 8 bilhões serão destinados a "entidades e órgãos públicos lesados" pelos crimes cometidos em empresas ligadas ao grupo. O restante deve financiar projetos sociais.