
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, manteve a realização do depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o dia 13 de setembro. Nesta quarta-feira (6), a Corte indeferiu liminar em habeas corpus movida pela defesa do petista, que pedia a suspensão dos interrogatórios agendados para os dias 4, 6 e 13 de setembro.
Marcelo Odebrecht e Antônio Palocci já foram ouvidos, restando apenas Lula, no dia 13. Os advogados pediam o adiamento das datas até que fossem juntados elementos a respeito dos sistemas "My Web Day" e "Drousys" – utilizados pelo setor de operações estruturadas da Odebrecht, que ficou conhecido como "Departamento de Propina".
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Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro nesse processo, que trata da aquisição de um terreno onde seria instalado o Instituto Lula. O Ministério Público Federal (MPF) afirma que a Odebrecht teria colocado a área à disposição do ex-presidente em troca de vantagens junto a contratos com a Petrobras.
A defesa alega que não teve acesso aos dados dos sistemas e que há documentação em idioma estrangeiro que necessita tradução. Os advogados pediram ainda acesso integral ao acordo de leniência da Odebrecht e esclarecimento de extração de cópia dos dados dos sistemas da empresa às autoridades suecas e suíças.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato no tribunal, carece de fundamento legal a tentativa da defesa de impor ao MPF prazo para apresentação das provas que dispõe, bem como o pedido de suspensão da ação por 30 dias para que a defesa analise o material encartado aos autos.
"Não vejo ilegalidade flagrante na decisão de primeiro grau a ponto de autorizar a intervenção excepcional do juízo recursal, ainda mais em sede de habeas corpus, em particular em questão que deve ser solvida em momento oportuno", afirmou Gebran.
Ao final da decisão, Gebran acrescentou que se ficar demonstrada a necessidade de reinquirição dos colaboradores, haverá tempo hábil suficiente entre a data da juntada do material encartado pelo MPF e a inauguração da fase de diligências complementares, e que no julgamento do mérito deste habeas corpus poderá se chegar a outra conclusão. O desembargador também pediu à 13ª Vara Federal de Curitiba mais informações a respeito dos fatos narrados pela defesa.