Juízes de pelo menos três cidades gaúchas determinaram, na tarde desta quinta-feira, a liberação de rodovias bloqueadas por protesto de caminhoneiros.
Ao acatar pedidos de liminar em ações civis públicas ajuizadas pelas Promotorias de Justiça de Giruá e Getúlio Vargas, as comarcas definiram o desbloqueio das rodovias ERS-344 (em Giruá) e ERS-135 (em Getúlio Vargas).
Na ERS-344, em Giruá, o Judiciário deliberou que os motoristas que bloqueiam a rodovia - pertencentes ao Movimento União Brasil Caminhoneiro, Federação dos Caminhoneiros Autônomos do RS e SC, Cooperativa dos Transportadores Autônomos de Butiá - liberem o tráfego de veículos em até uma hora depois da chegada ao local do Oficial de Justiça com o mandado, sob pena de multa de R$ 10 mil por caminhão impedido de trafegar em qualquer um dos trechos da estrada
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Em Getúlio Vargas, a ação civil pública foi movida contra o Movimento Paredista dos Caminhoneiros e seus integrantes, que bloqueiam a ERS-135 ao longo dos municípios de Erebango, Estação, Floriano Peixoto, Ipiranga do Sul e Sertão. A multa é de R$ 1 mil por cada veículo impedido de prosseguir, aplicada aos participantes devidamente identificados e sem prejuízo da responsabilização pelo crime de desobediência. A Justiça determinou, ainda, auxílio da Polícia Rodoviária Estadual e da Brigada Militar para que tomem as providências necessárias para fiscalizar o cumprimento da decisão.
Em Pelotas, a Justiça concedeu liminar determinando que o Sindicato dos Transportes Rodoviários de Pelotas e as pessoas envolvidas com o movimento de paralisação dos caminhoneiros desobstruam as vias federais, estaduais e municipais que estejam sendo bloqueadas dentro dos limites da comarca.
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A ação foi movida pela Cooperativa Sul-Riograndense de Laticínios. Foi estabelecida multa de R$ 5 mil por caminhão da parte autora impedido de trafegar.