O pagamento do auxílio-moradia de R$ 4,3 mil aos defensores públicos está temporariamente suspenso. A juíza Deborah Coleto Assumpção de Moraes, da 4ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar em ação da Procuradoria-Geral do Estado, suspendendo o ato do defensor-geral, Nilson Arnecke, que reconheceu o direito ao auxílio-moradia e determinou pagamento de uma parcela inicial, para caracterizar o crédito, já que não há dinheiro para quitar os atrasados nem para implantar o pagamento mensal na folha.
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