Se não cair a liminar obtida pela Federação das Associações de Servidores Públicos (Fessergs), a partir de agora, os funcionários públicos poderão faltar ao trabalho quando estiverem com o salário atrasado, sem risco de sofrer desconto no contracheque.
Um trecho da decisão do desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos diz: “É inegável que o valor depositado no último dia do mês de agosto (R$ 350,00) inviabiliza ao servidor o atendimento das suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e transporte até o seu local de trabalho”.