Opinião

Leitor repórter

Afinal, bicicletas podem trafegar em rodovias?

Morador de São Borja, na fronteira oeste do Estado, questiona placa fixada na BR-285, que indica a proibição do trânsito de bicicletas na estrada

Cris Lopes

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A imagem curiosa enviada pelo leitor Claudio Gottfried veio com um protesto: "Enquanto os países desenvolvidos incentivam a prática do ciclismo como transporte, São Borja vai na contramão do desenvolvimento sustentável".

Para o morador da cidade, na fronteira oeste do Estado, a placa fixada na BR-285, indicando a proibição do trânsito de bicicletas, não deveria estar ali.

O que diz a lei

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é permitido o tráfego de bicicletas em pistas duplas em vias urbanas ou rurais, desde que a circulação ocorra nos bordos de rolamento da pista (extremidades) e no mesmo sentido dos veículos, caso não existam ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos.

Entretanto, o chefe de Comunicação Social da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Alessandro Castro, alerta que, pela legislação, o órgão executivo da rodovia ou a concessionária podem restringir o trânsito de bicicletas em algumas estradas.

No trecho mostrado na imagem, a concessão é da Mercovia. Segundo o técnico da empresa Rubén Luis Bresciani, o tráfego de pessoas na Ponte Internacional que liga São Borja e Santo Tomé deve ser feito somente com veículos automotores, visando à segurança de quem circula na região. A proibição do uso de bicicleta nesse trecho existe desde 1997, quando a ponte foi inaugurada. A normatização foi aprovada pela Delegação de Controle (Delcon) e Comissão Mista Argentino Brasileira (Comab).

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