A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que declara o dia 20 de novembro como o feriado municipal do Dia da Consciência Negra e da Difusão da Religiosidade, que será comemorado anualmente. Segundo o autor da proposta, vereador Delegado Cleiton (PDT), além de regulamentar a data, decretar esse feriado é um marco histórico para a Capital contra a discriminação racial no país.
A lei proposta visa a adequar a legislação municipal ao previsto na lei federal que instituiu o dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares, como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; e na lei estadual que instituiu o Dia Estadual da Consciência Negra.
- O Brasil foi o último país a abolir formalmente o trabalho escravo e concentra hoje a segunda maior população negra do mundo, atrás apenas da Nigéria. Essa realidade exige de toda a sociedade brasileira uma reflexão sobre a condição da população negra - explica Cleiton.
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O parlamentar ressalta ainda que, ao apresentar esse projeto, ele quer lembrar e enfatizar a relevância da participação do negro por meio da cidadania, cultura e história, bem como fortalecer a igualdade e reconhecer o valor da descendência afro-brasileira para desenvolvimento do Brasil.
- A luta contra a discriminação racial é uma luta de todos os brasileiros. Portanto, essa proposta quer contribuir para o desenvolvimento social da população e para a humanização - enfatiza.
Feriado foi contestado em 2003
No dia 8 de outubro de 2003, a Câmara Municipal de Porto Alegre havia aprovado, por 25 votos favoráveis e dois contrários, projeto do então vereador Haroldo de Souza (PMDB) que fixava o 20 de novembro como feriado municipal, em homenagem ao Dia da Consciência Negra. Sancionado pelo então prefeito João Verle, a Lei nº 9.252 entrou em vigência no dia 3 de novembro daquele ano.
O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre, no entanto, interpôs, na Justiça, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o município e a Câmara de Vereadores questionando a nova lei. Ao decidir sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ) suspendeu os efeitos da lei. Em sua maioria, os desembargadores acataram o argumento apresentado pelo Sindilojas da Capital, observando que a Lei nº 9.093/95 estabelece que a competência do município para instituir feriados se restringe aos religiosos ("dias de guarda") em número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira Santa, "de acordo com a tradição local".
De acordo com entendimento do TJ, à época do julgamento sobre a legalidade da Lei municipal 9.252/03, a data de 20 de novembro não envolveria "dia de guarda de acordo com a tradição local", pois se trataria de feriado cívico (não religioso). Em Porto Alegre, além da Sexta-Feira Santa, são feriados religiosos os dias de Nossa Senhora dos Navegantes (2 de fevereiro) e Corpus Christi (data móvel).