
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido liminar do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Estado que solicitava o repasse imediato, por parte do governo estadual, dos recursos atrasados na área da saúde aos municípios e às instituições privadas sem fins lucrativos. O pedido havia sido feito na segunda-feira e se referia aos meses de maio, junho e julho e os próximos.
Conforme a entidade, o repasse de cerca de R$ 78 milhões aos municípios e de R$ 33 milhões às instituições privadas sem fins lucrativos estão previstas na Lei Orçamentária Estadual nº 14.642/14, bem como o preceito de vinculação obrigatória prevista na Constituição Federal.
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A decisão foi do desembargador Marcelo Bandeira Pereira, que citou publicações da imprensa que mostram que o atraso no repasse das verbas ocorre desde o segundo semestre do ano passado. Em sua decisão, o magistrado informou ainda que a situação presente vem se arrastando ao longo do tempo, não sendo possível identificar risco qualificado a ponto de conceder a liminar neste momento.
O mérito será julgado pelos 25 Desembargadores integrantes do Órgão Especial do TJRS, em data a ser definida.
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