Decreto presidencial publicado no último dia 17 no Diário Oficial da União propõe mudança nas regras para concessão do seguro-desemprego. O recebimento do benefício para quem solicitá-lo pela terceira vez em 10 anos poderá ser condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional - oferecido por meio da Bolsa-Formação Trabalhador, concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.
GZH faz parte do The Trust Project