Empregador não pode ficar mais de 48 horas com carteira do trabalhador
Empresas que ultrapassarem este prazo estão sujeitas a multa e a pagamento de indenização para o empregado
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A retenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pelo empregador por mais de 48 horas não é permitida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).