
Uma guinada no caminho da cidadania para os gays completa um ano nesta sexta-feira. Desde o dia 16 de maio de 2013, vigora resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que padronizou as diferentes regras para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Com isso, podem oficializar a união, se assim o desejarem, em qualquer cartório de registro civil do país e sem enfrentar restrições.
O jornalista Elias Santos Serejo e o companheiro relações públicas, Hericley Serejo Santos, ambos 27 anos, brindaram o marco de igualdade de direitos com uma festa para 80 pessoas em dezembro do ano passado em Belém, no Pará, onde moram. Uma celebração cheia de alegria nos mínimos detalhes, como reflete o desejo realizado de adotarem, cada um, o sobrenome do outro.
Eles já moravam juntos havia dois anos. Como começaram a ler relatos de que o processo estava mesmo desburocratizado, encheram-se de coragem. A única decepção ao encaminhar a papelada foi na hora de assinar a certidão de casamento.
- Estava escrito o nubente (pessoa que vai casar) e a nubente. Ficamos tristes de não haver um documento específico para dois homens - disse Elias.
Com a certidão de casamento, veio a dignidade para o casal.
- Antes de casar, tive de fazer uma cirurgia. O hospital deixava apenas um familiar ficar comigo. Minha mãe estava lá porque podia comprovar que era parente. Meu companheiro não era ninguém, não era da família. Isso é muito triste - diz Elias.
Eles estão empolgados, querendo tudo o que lhes é de direito. Ficaram tristes por não poderem comprar juntos o apartamento, que ficou apenas no nome de Elias. Em compensação, na semana passada, ele conseguiu incluir Hericley como dependente no plano de saúde.
- Além de uma representação de amor público, o nosso casamento representou um ato político, a imagem de que é possível ser um casal gay, ser feliz e ter todos os direitos de qualquer um - disse Elias.
O casal conta que poucas foram as dificuldades desde então.
- A parte mais complicada foi realizar a cerimônia de casamento. Achar alguém que fizesse um casal de dois noivos para o topo do bolo em uma província como Belém foi um grande desafio - brinca Elias.
Em busca de um filho
É para ter uma família de verdade que Renata Silveira dos Santos, 36 anos, e Makerli Nava, 34 anos, sonham com o casamento de papel passado. Elas estão juntas há seis anos e querem muito ter um filho por gestação e adotar outro.
Renata (à esquerda) e Makerli planejam ter dois filhos
Foto: Arquivo pessoal
Passaram por duas fertilizações e nada. Mas estão se preparando para quando der certo. Depois de saírem de férias em janeiro, irão até o cartório para converter o contrato de união estável em casamento, ideia que as deixa mais seguras.
- Poderemos adotar uma o nome da outra e o nosso filho poderá ter duas mães com os nossos nomes na certidão. Nos dá segurança, evita briga de um familiar que queira ficar com a criança, caso aconteça algo a uma de nós duas, por exemplo - conta Makerli.
Com o contrato de união estável feito em 2009, já haviam conseguido dar entrada no financiamento do apartamento e usarem o mesmo plano de saúde.
- Ainda não entramos na fila da adoção. Queremos ter todos os documentos que nos garantam a segurança, para a criança e, depois, realizar esse sonho - completou Renata.
Regra igualou direitos no país
Conselheiro do CNJ, Guilherme Calmon lembra que, antes da Resolução 175, somente 12 Estados, como o Rio Grande do Sul, tinham normas autorizando o casamento homossexual. Foi por preocupação com o descompasso que o CNJ uniformizou os procedimentos, obrigando os cartórios de registro civil a aceitarem.
- Como justificar que num Estado poderia se casar, e em outro não? O CNJ concluiu que estavam corretos os que autorizavam - diz.
Representantes de homossexuais aprovam a resolução. O coordenador do Grupo Somos, Sandro Ka, diz que foi criada uma jurisprudência nacional. Para o advogado Bernardo Amorim, da mesma entidade, o CNJ simplesmente determinou que os cartórios cumpram a lei.
- Se houver negativa, podem ser responsabilizados. Uma parcela da população deixou de ser sujeito secundário no país - observa.
O secretário-geral do Nuances, Célio Golin, também elogia a nova regra. Mas lamenta que a mudança não tenha partido do Legislativo, que se encolheu por pressão de parlamentares conservadores. Diz que foi necessária a intervenção do Poder Judiciário para garantir os direitos.
- Se fosse uma iniciativa da Câmara Federal, o reconhecimento seria mais amplo - destaca Golin.
A presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Joana Malheiros, constata que a Resolução 175 ainda é pouco conhecida. Considera que os 68 casamentos gays realizados em Porto Alegre, no primeiro ano de vigência da regra, ficaram abaixo do esperado.
- Foi um grande passo ao equiparar direitos, mas deve ser melhor divulgada - sugere Joana.
Entre as primeiras homossexuais a oficializar o matrimônio no cartório no Rio Grande do Sul estão Dora Bragança Castagnino, 56 anos, e Merli Leal Silva, 50 anos, em junho de 2012. Elas esperaram 20 dias para que o pedido fosse aceito pelo juiz.
- Acho ótimo que agora os casais não tenham mais que esperar o juiz dizer se eles podem ou não se casar e naturalizar este ato de amor - disse Merli, que vive com Dora há mais de duas décadas.
Depois da assinatura, veio a festa. Na cerimônia, entraram no salão vestidas de branco junto com o filho Pedro Txai, 22 anos.
- Foi a consagração de muitas décadas de dificuldades, de invisibilidade - desabafou Dora.
O orgulho das duas está em saber que a certidão de casamento delas passa na mão de muitas pessoas que leem que a Justiça reconheceu que são um casal de duas mulheres.
Quantos casaram
Veja o número de casamentos homoafetivos de maio de 2013 a fevereiro de 2014
- São Paulo: 701
- Rio de Janeiro: 130
- Curitiba: 85
- Brasília: 81
- Porto Alegre: 68
Qual a diferença entre união estável e casamento gay?
A união estável é mais precária de direitos. Ela não altera o estado civil nem é considerada necessariamente um documento. Também não permite mudança de nome, que deve ser pedida judicialmente. Por fim, o companheiro(a) não é necessariamente o herdeiro. No casamento, todas essas questões são atendidas.
Fonte: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil)
*Zero Hora
