Mesmo com a liberação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para o uso de faróis de rodagem diurna (DRL - Daytime Running Light) nas rodovias, o Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) promete multar quem estiver utilizando somente o DRL. As informações são da Rádio Gaúcha.
O titular do CRBM, tenente-coronel Francisco de Paula, diz que recebeu um ofício com a determinação do Denatran, mas argumenta que o documento não tem "força de lei".
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– A legislação é clara dizendo que os veículos devem transitar com farol baixo. Se sair uma resolução, vamos nos adequar a ela, mas até o momento a lei não foi alterada. Se o condutor estiver só com o DRL, será multado – garante o comandante.
Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Rio Grande do Sul publicou uma portaria interna orientando os policiais que o DRL pode substituir o farol baixo. O órgão também fez contato com o Denatran para que promulgue um documento com a nova regra.
– Nós não iremos multar quem estiver utilizando apenas o DRL – garante o chefe da comunicação social da PRF, inspetor Alessandro Castro.
Nesta manhã, a reportagem da Rádio Gaúcha acompanhou a movimentação de veículos na freeway. A maioria dos condutores já se adequou a nova legislação e utilizava os faróis.
Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete. O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia. A maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista, a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem.