
Por lei, donos de veículos furtados ou roubados podem receber a devolução do IPVA. Esse direito é garantido desde 1996, pela legislação que institui o imposto, mas mesmo assim, nem todos os proprietários correm atrás da restituição.
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Cada contribuinte tem direito ao valor relativo ao número de meses em que ficou sem utilizar o carro. A quantia é calculada sobre o imposto pago no ano de exercício em que houve a ocorrência criminal. Em 2016, 19.542 veículos foram furtados e 17.640 foram roubados, apontam os indicadores de criminalidade da Secretaria de Segurança Pública do RS.
Como receber a restituição do IPVA em caso de furto ou roubo?
O processo para receber a restituição do tributo pode ser iniciado pela internet. No site da Secretaria Estadual da Fazenda, baixe, imprima e preencha o formulário, que deve ser levado até a agência IPVA, na Capital (Avenida 24 de Outubro, 844) ou nas unidades de atendimento da secretaria. Além disso, é obrigatório apresentar cópia do documento de identidade e fotocópia do cartão da conta para crédito. Se o requerente for pessoa jurídica, exige-se o contrato social com cláusula de administração vigente.
Quem tem direito a receber a devolução do IPVA?
Titulares que tiveram veículo furtado ou roubado, destruídos em perda total por sinistro, que não receberam o desconto do bom condutor previsto na lei Lei n.º 11.400/99 e tinham o direito ou que pagaram valores indevidos ou maiores que os corretos. A lista de documentação e formulário para cada situação pode ser acessada no site da Secretaria Estadual da Fazenda.
Veja o que diz a lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985
§ 1º – O Poder Executivo dispensará o pagamento do imposto, se ocorrer perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio útil ou a sua posse, segundo disposições complementares a serem expedidas pela Secretaria da Fazenda.
§ 2º – A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese do parágrafo anterior, no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo devido na proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu seus direitos de propriedade e posse e enquanto estes não forem restaurados, nos casos de furto ou roubo.