
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (31) a Medida Provisória (MP) 764/2016, que estabelece a possibilidade de cobrança diferenciada de acordo com a forma de pagamento. Com isso, fica autorizado o desconto na compra de bens e serviços com pagamento à vista.
Pela proposta, o lojista deverá informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em razão do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado (cartão de débito ou crédito, cheque ou dinheiro).
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Atualmente, vários lojistas já oferecem esse tipo de desconto para evitar o pagamento de taxas às administradoras de cartões e não terem que esperar o prazo de recebimento do valor imposto pelas operadoras. No entanto, uma lei proibia a prática, o que gerava discussões posteriores na Justiça e reclamações no Procon.
O objetivo da MP é pacificar a questão, permitindo a cobrança diferenciada como forma de estimular a concorrência entre as administradoras de cartões - e consequente redução das taxas. A medida também pretende evitar que o consumidor seja obrigado a pagar por uma taxa de serviço que não está utilizando, uma vez que o preço único já inclui a parte dos cartões.
O não cumprimento das obrigações pelos lojistas quanto a transparência na oferta dos descontos estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. A matéria segue para sanção do presidente Michel Temer.