
O Ministério Público do Rio Grande do Sul recomendou, em reunião realizada na tarde desta segunda-feira, que o Inter não repasse os pagamentos referentes às estruturas temporárias da Copa do Mundo antes que as empresas integradoras apresentem documentos que comprovem os custos de execução.
O encontro contou com a presença de representantes do Inter, da Fundação de Educação e Cultura (Feci) do clube e da Secretaria Estadual de Esporte e Lazer. Segundo o MP, as empresas que instalaram as estruturas não forneceram documentos como notas fiscais de serviços, locações e aquisições, além do desenho técnico que representa as estruturas, incluindo as alterações durante a obra.
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Item por item, o que são as estruturas temporárias
Confira a nota oficial do MP-RS na íntegra:
Em reunião ocorrida nesta segunda-feira, 7, o Ministério Público recomendou ao Sport Club Internacional e à Fundação de Educação e Cultura do clube (Feci) que não repassem parcelas ainda devidas às empresas integradoras sem que elas apresentem à Feci e ao MP a demonstração documental dos custos de execução das estruturas temporárias da Copa em Porto Alegre. Entre os documentos solicitados estão notas fiscais de serviços, locações e aquisições, além do as-built (desenho técnico que representa as estruturas incluindo as alterações ocorridas durante a obra).
Participaram da reunião o Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, o Vice-Presidente Administrativo do Inter, José Amarante, os representantes da Fundação, Cesardo Júlio Vignochi e Lúcio Ignácio Regner, o integrante da Secretaria de Esporte e Lazer, Maurício Nunes Santos, além do Auditor da Cage, Fernando Davis Golbert, e do representante da LR Sport Marketing, Rodrigo La Rosa.
A recomendação foi feita com base na falta de fornecimento dos documentos solicitados para uma efetiva e completa análise da prestação de contas das obras. Na reunião, os representantes do Internacional informaram a atual situação da captação de recursos e dos pagamentos feitos às integradoras, além da intenção de realizar os pagamentos devidos mediante a comprovação da execução das ações previstas no contrato.