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Reforma

Conselho Deliberativo do Inter vota mudança no estatuto

O encontro está marcado para as 20h, na sede do Ministério Público

Genaro Joner / Agencia RBS
Geraldo da Camino é o vice-presidente do Conselho

O Conselho Deliberativo do Inter realiza uma reunião nesta segunda-feira para votar a reforma estatutária. O encontro está marcado para as 20h, na sede do Ministério Público.

Pela proposta encaminhada por comissão liderada pelo vice-presidente do Conselho, Geraldo da Camino, e tendo como relator Guilherme Mallet, o presidente só será eleito em primeiro turno caso obtenha, no mínimo, 85% dos votos. Do contrário, disputará o segundo turno contra o segundo mais votado, independentemente da votação obtida.

Dentre os outros pontos que serão discutidos (veja abaixo), estão a extinção da restrição de voto dos sócios do Parque Gigante e a possibilidade de remuneração ao presidente, desde que haja dedicação exclusiva e não supere 75% do teto do salário de servidor público federal.

Caso sejam aprovadas, as reformas no estatuto serão encaminhadas à assembleia geral dos sócios em data ainda não definida, mas provavelmente no fim de julho. Se for o caso, as deliberações já poderão ser adotadas na eleição presidencial prevista para novembro, em primeiro turno, e em dezembro, em segundo turno.

Veja alguns dos temas que serão discutidos:

- Redução da cláusula de barreira presidencial

- Correção da redação sobre reeleição presidencial, restringindo mais do que uma reeleição;

- Atualização das fontes de receitas do clube com o fim de evitar irregularidade por receber dinheiro de fontes não previstas em estatuto;

- Equiparar os sócios patrimoniais - remido, paraninfo e simples (não remido). Assim, fica extinta a restrição de voto dos sócios do Parque Gigante.

- Adaptações quanto à competência da Assembleia Geral para alterações estatutárias, conforme Código Civil de 2002.

- Possibilidade de autorizar remuneração do presidente, desde que esteja no Regulamento Geral do Clube e dentro dos limites legais (dedicação exclusiva e remuneração não superior a 75% do teto do salário do servidor público federal).

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