Após fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a CHTtrans Transportes Rodoviários Ltda., de Estrela, deve pagar indenização de R$ 68 mil por danos morais coletivos. Entre as irregularidades apuradas estão exigência ou tolerância de jornadas de até 18 horas dos motoristas em um único dia e concessão de intervalos menores que os exigidos por lei.
A investigação começou após um motorista da empresa ter morrido durante o trabalho. A partir daí, surgiu a suspeita de excesso de trabalho. A empresa havia se recusado a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPT em novembro de 2012.
Por isso, o MP entrou com uma ação na Justiça, com pedido de indenização por danos morais coletivos. Agora, a CHTtrans assinou acordo e fica obrigada a manter controle de horário dos funcionários e respeitar a jornada legal dos motoristas.
A indenização deve ser revertida em obras e serviços na sede da Polícia Federal de Santa Cruz do Sul, que abrange 57 municípios da região dos Vales. Caso descumpra os termos do acordo, a empresa deve pagar multa de R$ 12 mil por infração.
Jornada excessiva
MP cobra indenização de R$ 68 mil de empresa que não cumpre jornada
Procuradores apuraram que motoristas eram submetidos a jornadas de até 18 horas dos motoristas em um único dia
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