A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, um projeto de lei que cria a figura jurídica de assistente do advogado, o chamado paralegal. Se não houver recurso, o projeto segue para a apreciação dos senadores.
A ideia é possibilitar aos 5 milhões de bacharéis em Direito no Brasil a chance de atuar com registro nos escritórios de advocacia, mas com funções limitadas e que não ultrapassem a prerrogativa do advogado.
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Inspirado no modelo norte-americano, o paralegal não pode assinar sozinho petições, tampouco defender um cliente ou um réu nos tribunais. Ele atuará, de acordo com a proposta, executando funções burocráticas e jurídicas, como ajudar na preparação de documentos e estratégia de defesa.
Após acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ficou decidido que a função será inicialmente exercida por três anos para os já formados em Direito e os que ainda concluirão o curso, numa espécie de transição entre o bacharelado e a advocacia.
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Será necessário que o candidato se inscreva na Ordem e, passados os três anos, se o profissional não conseguir ser aprovado no Exame, ele voltará à condição de bacharel. A diferença em relação ao estagiário de Direito é que o estudante só pode atuar por dois anos.
O autor do projeto de lei, deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ), diz que seu objetivo não é acabar com o Exame da Ordem, mas tirar o bacharel do "limbo profissional" onde não pode "exercer legitimamente a atividade" para a qual se preparou.
OAB é contra a medida
Em nota divulgada nessa quarta-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil se mostrou contrária ao projeto de paralegal. Para o vice-presidente da OAB, Claudio Lamachia, a proposta é inconstitucional e "um absurdo".
- É um absurdo legislativo, um passo atrás para a qualificação da carreira jurídica no Brasil - declara Lamachia, na nota.
Confira, na íntegra, a nota emitida pela OAB:
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (06), em caráter terminativo, projeto de lei (PL 5.749/13) que cria a carreira dos paralegais - bacharéis em Direito não aprovados no Exame de Ordem e que poderão atuar na área jurídica sob responsabilidade de um advogado. A proposta, que agora segue para o Senado, prevê o exercício da nova profissão por três anos para quem já se formou ou ainda vai concluir o curso.
O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, considerou a matéria inconstitucional, lembrando que em outubro do ano passado, a Câmara dos Deputados rejeitou, de forma definitiva, a proposta de fim do Exame de Ordem. "É um absurdo legislativo, um passo atrás para a qualificação da carreira jurídica no Brasil. O Conselho Federal da OAB, com o apoio das seccionais, mobilizará os deputados e senadores pela rejeição do projeto", afirmou Lamachia.
O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, destacou que o projeto poderá criar uma subclasse de profissionais do Direito, que será mal remunerada. "Isso desestimula muitos bacharéis a buscarem a aprovação no Exame de Ordem, que é um instrumento de qualificação. O Direito não necessita de subprofissionais, mas de profissionais completos e tecnicamente preparados para a responsabilidade de orientar e atuar em benefício dos direitos dos cidadãos", frisou Bertoluci.
Ampliação do período de estágio
Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o ideal seria a ampliação do período de estágio durante o curso de Direito, podendo ter uma prorrogação de um ano após o término da graduação. "Mais do que isso, cria-se um desestímulo ao estudo e a capacitação. Não pode haver advogado de primeira e segunda linha, pois não há cidadão ou causa mais ou menos importantes. Todos são igualmente relevantes e necessitam do atendimento por um profissional aprovado no Exame de Ordem", assegurou.
Justificativa
"O paralegal, em síntese, é alguém que, não sendo advogado, auxilia e assessora advogados, realizando funções paralelas e de grande importância para o sucesso do escritório de advocacia. Como é evidente, eles não podem exercer sozinhos atividades típicas de um advogado, como dar consultas ou assinar petições aos tribunais", explicou o relator da matéria, Fabio Trad (PMDB-MT), que lembrou que outros países, como os Estados Unidos, já adotam esse tipo de medida. Recentemente, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou o PL PLS 232/2014, que trata da mesma matéria.
*com informações da AFP