Os 78 mil professores da rede estadual ganharam na Justiça um benefício até então ignorado no Estatuto do Magistério: o pagamento do adicional noturno de 20% a mais por hora trabalhada. O direito, previsto em legislações federais e estaduais, já era motivo de disputa judicial entre docentes e o governo. Só em processos individuais, havia cerca de 800 pedidos tramitando no Tribunal de Justiça (TJ-RS).
Apesar de beneficiar todos os trabalhadores, ainda não há o número exato de professores que receberão o adicional concedido a quem trabalha entre 22h e 5h. Em geral, o profissional deverá receber o referente a uma hora de trabalho, já que as aulas à noite na rede estadual não passam das 23h. A vice-presidente do Cpers/Sindicato, Solange Carvalho, comemora a decisão:
- O Tribunal reconheceu que é um direito nosso, e vamos aguardar que se cumpra. Há um grande número de professores que trabalham à noite, principalmente em escolas de Ensino Médio.
De acordo com o TJ, o pagamento se torna obrigatório após a publicação do acórdão no Diário da Justiça, que deve ocorrer nos próximos dias. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse que só se manifestará depois disso. Antes de conhecer o teor da decisão, a Casa Civil informou que não é possível fazer um cálculo do quanto o pagamento do adicional noturno impactará aos cofres públicos.
A exigência do pagamento surgiu por meio de um mandado de injunção coletivo feito pelo Ministério Público Estadual (MP). Na decisão unanime do Órgão Especial do TJ-RS, o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa ressaltou que a medida evitará o ingresso de outros milhares de recursos individuais. O objetivo do MP era suprir a ausência de uma norma sobre o benefício no Estatuto do Magistério.
- Havia centenas de mandados individuais que iriam sobrecarregar as varas. Além disso, haveria possibilidade de decisões contraditórias, de uns professores ganharem o direito e outros não. Então, se buscou garantir o direito dos professores e dar ao Judiciário uma melhor forma de apreciar o assunto - explica o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MP, Ivory Coelho Neto.
Na decisão da Justiça foi negado o pedido do governador do Estado, Tarso Genro, para que fosse concedido um prazo de no mínimo dois anos para cumprimento da medida. Se não concordar com a exigência do pagamento, o governo poderá recorrer, mas o recurso não terá efeito suspensivo.
* Colaborou Eduardo Rosa
NÚMEROS DO ESTADO
78.671 professores trabalham na rede estadual
30.690 dão aula para o Ensino Médio e a Educação de Jovens e Adultos (etapas de ensino com aulas noturnas)
Entenda o caso
- Em 17 de outubro de 2013, o Ministério Público ajuizou uma ação para assegurar que os professores da rede estadual recebam o pagamento de adicional noturno de 20% por hora trabalhada (entre 22h e 5h)
- Apesar de previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais (Lei Complementar nº 10.098/94), o benefício não está descrito no Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público (Lei Estadual nº 6.672/74) e, por isso, os professores não recebiam
- Em 20 de novembro de 2013, a Justiça concedeu uma liminar determinando a suspensão dos cerca de 800 processos individuais envolvendo o pedido pelo benefício até que houvesse o julgamento do mérito da ação, que ocorreu na tarde de segunda-feira
- Com a aprovação do pagamento, o governo também deverá repassar aos professores o valor retroativo de adicional noturno pelas horas trabalhadas desde a data do ajuizamento da ação (outubro de 2013)
- A decisão passa a valer a partir da publicação do Diário da Justiça, que deve ocorrer nos próximos dias. Somente após a publicação, o governo estadual deverá se manifestar
Como é na Capital e na rede privada
Em Porto Alegre, 665 professores da rede municipal recebem adicional noturno conforme prevê o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. A hora de trabalho é de 52 minutos e 30 segundos e passa a valer a partir das 22h. No ensino privado, o direito de 20% a mais do valor da hora-aula também é garantido por convenção coletiva do trabalho.