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Contraponto

Defesa de Dal Agnol diz que prisão foi abusiva e que advogado não ia fugir

Nota de esclarecimento foi divulgada nesta quinta-feira

Stéfanie Telles / Especial

Após meses de silêncio, a defesa do advogado Maurício Dal Agnol, acusado de dar um golpe milionário em clientes, divulgou uma nota de esclarecimento. Nela, os defensores acusam ser ilegal a atribuição da Polícia Federal nas investigações e diz a prisão, ocorrida na segunda-feira, foi abusiva. Em um vídeo, é possível ver Dal Agnol deitado no chão enquanto é algemado.

A Eduardo Sanz Advogados Associados alega que não houve resistência por parte do cliente e que, horas antes, ele havia se apresentado à Justiça - conforme fazia duas vezes por semana, em Passo Fundo.

Sem comentar sobre a mochila com dinheiro encontrada no momento da prisão, a defesa diz que o passaporte de posse de Dal Agnol estava vencido, pois o válido está sob poder da Justiça.

Na nota, a juíza Ana Cristina Frighetto Crossi, da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo é acusada de ser cliente de Dal Agnol e, por isso, estaria em um situação impedida de tomar decisões sobre o caso.

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Veja o vídeo do momento da prisão:



Confira a íntegra da nota:

"Desde que constituída a defesa do advogado Maurício Dal Agnol em expedientes criminais, dia 18/04/2014, todas as manifestações ocorreram exclusivamente nos autos processuais, em respeito à lealdade perante o Ministério Público e o Poder Judiciário. Entretanto, diante dos últimos fatos noticiados nos meios de comunicação, a defesa técnica é obrigada a se pronunciar a respeito dos abusos e inverdades que envolveram novo decreto de prisão.

Cumpre esclarecer:

1) É ilegal o interesse da Autoridade Policial Federal nas investigações que são claramente atribuição da Polícia Civil, sendo nítida a violação da Constituição Federal.

2) A prisão do último dia 22/09/2014 foi abusiva, com uso desnecessário de armas de fogo de grosso calibre e de algemas, em afronta à Súmula Vinculante nº 11 do STF.

3) As imagens divulgadas na mídia demonstram que em nenhum momento houve a resistência do Dr. Maurício Dal Agnol, que horas antes da prisão havia se apresentado voluntariamente junto da 3ª Vara Criminal a fim de cumprir as condições de permanência em liberdade, conforme determinando pelo TJRS.

4) O fato é que em sólido arrazoado, a defesa arguiu o impedimento e a suspeição da Magistrada que decretou a prisão, em razão de ser cliente do Escritório do Dr. Maurício Dal Agnol no mesmo tipo de ação cível que é objeto das acusações.

5) Importante ressaltar que a Magistrada possui relação jurídica com o Escritório do réu - contrato de honorários advocatícios e procuração ao Dr. Maurício Dal Agnol -, além de possuir ação judicial civil em andamento, cujo seu patrono é o próprio acusado, assim como as alegadas vítimas. (Tais documentos foram devidamente juntados aos autos do processo quando a defesa tomou conhecimento do fato.)

6) Juridicamente, a situação caracteriza hipóteses de impedimento e suspeição judicial, em que pese a Magistrada ter se justificado e indeferido a arguição, que inexplicavelmente deixou de processar e remeter o pedido ao TJRS.

7) A arguição de impedimento e suspeição desencadeou ações desproporcionais, em visível tentativa de impedir o exercício da defesa técnica.

8) A verdade é que não houve nenhum desrespeito às determinações do TJRS, nem mesmo no que diz respeito ao pagamento da fiança, uma vez que foi oferecido bem imóvel para inscrição de hipoteca, cuja avaliação judicial foi cinco vezes maior que o valor da fiança estipulado pela Corte Gaúcha;

9) Não havia nenhuma tentativa de fuga, aliás esta hipótese jamais foi cogitada, tanto é que horas antes o acusado havia se apresentado perante o Juízo, e ainda, era sabedor que sua defesa técnica estava naquela mesma noite impetrando Habeas Corpus buscando a nulidade das decisões por impedimento e suspeição. O tal passaporte apreendido durante as medidas ilegais é de conhecimento dos Órgãos do Poder Judiciário e está vencido desde o ano de 2013. Sendo que o único passaporte válido já esta em poder do Juízo de Passo Fundo há mais de quatro meses.

10) As alegadas movimentações nas contas bancárias, suscitadas pelos meios de comunicação como sendo do Dr. Maurício Dal Agnol, são, na verdade, bloqueios judicias determinados em ações cíveis e cautelar fiscal em andamento. Todos os saques realizados pelo Dr. Maurício, ou em seu nome, foram para manutenção do patrimônio que, em ultima instância, é garantia de eventual procedência nas ações civis.

11) Todas as ilegalidades apontadas vêm indicar que o Dr. Maurício Dal Agnol é alvo de ilegítima conjuração entre os órgãos de investigação, acusação e do próprio Poder Judiciário em Passo Fundo/RS.

Em respeito ao Poder Judiciário, e ao próprio Estado de Direito, as questões referentes ao mérito dos processos serão tratadas na esfera apropriada, nos autos judicias, onde restará provada a inocência do Dr. Maurício Dal Agnol.

Curitiba/PR, em 25 de setembro de 2014.

Eduardo Sanz - Advogado

Márcio Isfer Albuquerque - Advogado

Luiz Henrique Merlin - Advogado

Thiago Tibinka Neuwert - Advogado"

O que diz a juíza na contestação da alegação de suspeição aos advogados:

Alega o réu Maurício, de forma irresponsável, a relação de cliente e advogado existente entre essa Juíza e ele, diante da existência do contrato de honorários apresentado, no entanto, tem pleno conhecimento que a subscritora jamais foi sua cliente e nunca teve contato com qualquer pessoa ligada ao escritório de sua propriedade pois, apesar de a linha telefônica estar no nome dessa Magistrada, a aquisição do ramal, ainda no ano de 1994, foi efetuada pelo seu genitor.

Em verdade, o pai da Magistrada, o legítimo proprietário e que usufruiu da linha telefônica, foi procurado por seu afilhado Eduardo Marques, ao tempo do ajuizamento da ação, que trabalhava na captação de clientes para o escritório do acusado e, ao tomar conhecimento de que poderia ter valores a receber da subscrição das ações, aceitou a proposta de prestação de serviços com ajuizamento da demanda.

Nota-se, portanto, que em nenhum momento manteve a Magistrada eventual entabulação de vontades com o acusado, afastando por completo a alegação de suspeição, tampouco de impedimento, hipótese legal não abarcada no presente.


Material encontrado com Dal Agnol no dia da prisão
Foto: Polícia Federal, Divulgação

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