O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) confirmou, nesta terça-feira, a decisão de primeira instância da cassação do prefeito e do vice-prefeito de Barra do Ribeiro, Luciano Guimarães Machado Boneberg e Jorge Bressan, do PSD, eleitos em 2012.
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Eles foram condenados por captação e gastos ilícitos de recursos durante o pleito eleitoral. Foi confirmado o uso de recursos que não constavam na prestação de contas dos candidatos e eles não possuíam uma conta bancária específica para campanha - o que é exigido pela lei eleitoral.
Os juízes aprovaram por unanimidade o posicionamento do relator do caso, Ingo Wolfgang Sarlet. Segundo Sarlet, as irregularidades são "condutas graves, que influenciaram a normalidade do pleito, afetando a isonomia entre os concorrentes".
O segundo colocado nas eleições de 2012, Jairo Alexandre Duarte (PSDB), deve assumir o cargo. Porém, Boneberg e Bressan só serão distituídos do cargo depois que possíveis embargos de declaração - a revisão de aspectos do processo - sejam julgados. Eles ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pedir uma liminar para permanecer na prefeitura até o fim do processo.