O juiz Bernardo Monteiro Ferraz, da 9ª Vara Federal de Pernambuco, concedeu licença remunerada de 180 dias ao servidor federal Mauro Bezerra, de 49 anos, pela adoção de uma criança de 4 anos.
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O funcionário da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) solicitou o benefício em julho para ter mais tempo de convívio com a criança, que antes morava no Abrigo Estadual de Crianças e Adolescentes de Garanhuns (CEAC). A decisão, datada de 30 de setembro, tornou-se pública na segunda-feira.
Segundo a Justiça Federal, a decisão é inédita no País. O benefício de 180 dias só havia sido concedido anteriormente a mães solteiras e casais homoafetivos, adotantes de crianças com menos de 1 ano.
- Mauro é solteiro, único responsável pela tutela e bem-estar do menor. Em casos tais, há de se garantir o tempo livre necessário à adaptação do menor adotado à nova rotina - diz Ferraz. Ainda cabe recurso da decisão.
