O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou uma nota oficial contestando a crítica ao juiz federal Sérgio Moro feita pelo PT, na última segunda-feira. O partido, que protocolou pedidos para ter acesso à integra da delação premiada do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, acusa Moro de violar a delação com o vazamento de áudios à imprensa.
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Em nota, o desembargador Tadaaqui Hirose afirmou que o processo criminal brasileiro é público, sendo assim, todas as ações relativas à Operação Lava Jato ficam à disposição da sociedade. Segundo Hirose, a colaboração premiada fica restrita às partes e aos advogados até que a autoridade judicial julgue não haver mais necessidade de permanência do sigilo.
Leia a nota na íntegra:
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vem a público se manifestar sobre as repercussões do processo que tramita na Justiça Federal do Paraná, resultado da chamada Operação Lava Jato, esclarecendo:
- o processo criminal brasileiro é público, sendo que a própria Constituição Federal excepciona as hipóteses em que o sigilo deve ser preservado;
- todas as ações penais relativas à Operação Lava Jato são públicas e os atos processuais, bem como as audiências, podem ser acompanhados pelas partes e pela sociedade;
- a transparência dos atos processuais e a celeridade na tramitação das ações penais são características do eproc, processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, implantado em todas as varas federais do sul do país e no tribunal. As partes e a sociedade em geral podem acompanhar o trâmite por meio de consulta processual eletrônica pela internet ou assistir às audiências. Os registros das audiências estão disponíveis no eproc;
- não configura vazamento de informações a disponibilidade dos áudios dos depoimentos colhidos em audiência, pois a regra é a publicidade;
- o teor do acordo de colaboração premiada, homologado pela Justiça Federal do Paraná (JFPR) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é restrito às partes e aos advogados, como exceção à regra da publicidade, até que autoridade judicial entenda que não há mais necessidade de manter o sigilo;
- esse acordo de colaboração premiada, que está sob sigilo, não se confunde com os depoimentos prestados em audiência durante a instrução das ações penais;
O TRF4 reafirma a sua plena confiança na competência e na lisura do juiz federal Sérgio Moro, que vem conduzindo as ações penais de forma independente, célere, com respeito às garantias processuais e nos limites definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Tadaaqui Hirose
Desembargador federal Presidente do TRF4
* Zero Hora