O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou, nesta terça-feira, a decisão do juiz federal substituto Gustavo Chies, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, que, em julho, incluiu a ex-governadora Yeda Crusius (PSDB) na ação de improbidade administrativa do Operação Rodin. Na prática, a medida significa uma reprimenda à Justiça de Santa Maria, que terá de proferir nova decisão, sem prazo definido.
De acordo com o advogado da tucana, Fábio Medina Osório, o TRF4 "fez justiça", porque "interditou a arbitrariedade cometida pelo juiz de primeiro grau quando do recebimento da ação". Ele ressalta que a ex-governadora "é inocente e foi vítima de uma grande arbitrariedade".
Em agosto, a ação de improbidade foi suspensa até o julgamento do agravo de instrumento, que ocorreu nesta terça-feira, com a 4ª Turma dando provimento ao recurso da defesa. A íntegra da decisão do TRF4 deve sair nos próximos dias. O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, em seu voto, alegou que a decisão do juiz substituto é nula, por falta de fundamentação. O voto foi acompanhado pela desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha. O relator da ação é desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle.