A eleição de José Ivo Sartori (PMDB) vai mudar a postura do Palácio Piratini em relação ao polêmico imposto de fronteira. A lei que termina com o pagamento de 5% de ICMS na compra de produtos de fora do Rio Grande do Sul por pequenas e microempresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional foi aprovada e promulgada pela Assembleia, mas é ignorada pelo governo Tarso Genro. O fim da cobrança foi um compromisso assumido pelo peemedebista durante a campanha com entidades ligadas ao varejo.
A decisão foi reiterada pelo vice-governador eleito José Paulo Cairoli em entrevista à Rádio Gaúcha. Cairoli é ex-presidente da Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Estado (Federasul), contrária ao pagamento do imposto. O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da Capital, Gustavo Schifino, ressalta que Sartori apresentou essa posição em uma visita à entidade.
- Nossa expectativa é que efetivamente deixe de ser cobrado a partir de 1º de janeiro - diz Schifino.
Criada na gestão Yeda Crusius, o diferencial de alíquota (Difa) tem a oposição dos comerciantes porque acabam desembolsando mais para adquirir produtos fabricados em outros Estado, que acabariam chegando mais caros ao consumidor. A posição do atual governo, apoiada pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), é que a cobrança protege as fábricas gaúchas.
Apesar de ter sido aprovada por unanimidade pelos deputados no final do ano passado, a legislação que acabava com o imposto de fronteira não foi sancionada pelo Executivo. Como o Piratini não se pronunciou sobre a matéria no período previsto de 15 dias, coube ao então presidente da Assembleia, Pedro Westphalen, fazer a promulgação. O governo gaúcho, porém, avisou que não aplicaria o decreto.
A decisão do futuro governo de aplicar a lei, por outro lado, vai significar perda recursos em um momento de fragilidade das finanças públicas do Estado. A arrecadação gerada pela Difa é de cerca de R$ 200 milhões por ano.
Entenda a polêmica
- O Imposto de fronteira foi criado em 2009 e determina o recolhimento de de 5% de ICMS na compra de produtos de de outros estados por pequenas e microempresas optantes do Simples Nacional
- Muitas empresas, entretanto, começaram a ingressar na Justiça para questionar o recolhimento. Várias conseguiram liminares
- Um decisão de 2011 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu pela validade da cobrança do diferencial
- Assembleia aprovou no final do ano passado lei que extingue a cobrança e o texto acabou promulgado pela Assembleia após o Palácio Piratini não se posicionar quanto ao tema
- O argumento do comércio é que a cobrança tira competitividade do setor e eleva preços ao consumidor
- Alegação do Palácio Piratini e das indústrias é que o imposto protege as fábricas instaladas no Rio Grande do Sul
- Durante a campanha, o governador eleito José Ivo Sartori (PMDB) disse que aplicaria a lei promulgada pela Assembleia.