
A Justiça extinguiu a ação ajuizada pela boate Stuttgart que pedia a anulação da interdição do local. A danceteria, que funcionava sob liminar desde 26 de maio de 2010, foi interditada por falta do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI).
BM classifica a Stuttgart como insegura
A decisão foi dada na terça-feira pelo juiz Fernando Tomasi, da 4ª Vara da Fazenda Pública. O magistrado se baseou no fato de que o município interditou novamente a danceteria, agora por motivo de segurança. Na madrugada do dia 3 de novembro, ocorreu um tiroteio no local, deixando uma pessoa morta e 16 feridas.
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- O presente feito perdeu seu objeto, o que implica a sua extinção. Como a presente ação foi ajuizada para que a deman¬dante possa continuar funcionando, de nada adianta uma eventual procedência aqui se o estabelecimento permanecerá interditado, agora por outro motivo - afirmou o juiz.
O procurador municipal da Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente (PUMA) Nelson Marisco atuou na ação.