A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, nesta quarta-feira, apelação no qual o economista e professor Gabriel Afonso Marchesi Lopes pedia indenização a dois colegas por terem chamado ele de neonazista. O ressarcimento por dano moral já tinha sido negado, em primeira instância, pela juíza federal Paula Beck Bohn.
Marchesi Lopes pedia indenização em vista de menção feita a ele no livro "História Centenária da Faculdade de Ciências Econômicas 1909-2009". Na obra, os professores Ronaldo Herrlein Junior (autor de artigo) e Gentil Corazza (organizador do livro) chamam Marchesi Lopes de militante neonazista. Anexam, como prova, um e-mail que teria sido enviado por Marchesi Lopes, quando era aluno da UFRGS, no qual se refere a judeus como "execráveis" e diz que os Nacionais-Socialistas estão sob ataque semita. Trecho do e-mail:
- Realmente, em um primeiro momento, não sei como barrar essa onda de ataques semitas aos movimentos NS. Posteriormente, caso eu consiga obter o cargo que estou pleiteando, sei que poderei dar um apoio concreto aos NS de Porto Alegre, pois me será disponibilizado uma gama de recursos (espaço físico, apoio logístico, fontes de mídia e, inclusive capital).
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Em 2005, Marchesi Lopes foi suspenso por 60 dias, após comissão disciplinar da UFRGS condenar seu posicionamento. O processo judicial ressalta que, em entrevistas concedidas na época, Marchesi Lopes admitiu ser autor da mensagem, mas negou ser neonazista. Ele alega ter sido prejudicado nos estudos pela menção feita a ele no livro.
Na defesa dos dois professores acusados, Ronaldo Herrlein Junior e Gentil Corazza, o advogado Ricardo Cunha Martins alegou o direito constitucional à livre manifestação de pensamento e argumentou que o fato narrado no livro é verdadeiro, baseado em documentos da própria UFRGS. A juíza Paula Bohn e, agora, o TRF, acataram os argumentos dos réus e negaram direito à indenização a Marchesi Lopes. Na esfera criminal, também foi negado pedido dele para que os autores do artigo no livro fossem condenados por difamação.
- Penso que a decisão do Tribunal é importante para reafirmar não só o direito à informação dos fatos históricos, mas também no campo dos direitos humanos, sendo incompatível numa sociedade democrática e de direito a indenização por crítica ao nazismo - resume Ricardo Cunha Martins.
ZH tentou contato com Marchesi Lopes, mas não o localizou.