
Entre as possibilidades sobre quem contribui para o ingresso de drogas e de celulares no Presídio Central, o juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre Sidinei Brzuska descarta a ação de advogados e, com base em dados de apreensões, aponta que a colaboração de visitantes é baixa.
Os advogados não têm contato físico com os clientes, apesar de os encontros serem pessoais e reservado. O advogado fica de um lado da sala e o detento, de outro. Eles são separados por uma espécie de janela de vidro, sem aberturas. No espaço em que fica o preso, há ainda uma grade que protege o vidro.
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Só em um canto da janela é que a estrutura de vidro é substituída por um tipo de malha com pequenos furos possibilitam a conversa. Mas não há como entregar objetos. Quando o detento precisa assinar a procuração ao advogado representá-lo, o documento é entregue pelo defensor a um PM, que o repassa ao preso e traz de volta.
- É absolutamente impossível o advogado passar qualquer coisa ao cliente. A regra é ligar para o presídio e marcar horário para o encontro. O preso é trazido por um lado, e o advogado entra pelo outro, passando pela sala da OAB. E não entramos com celulares. Tem de deixar na entrada - diz o advogado criminalista Rafael Canterji, diretor-geral da escola da OAB.
Em relação aos visitantes dos detentos, dados da própria Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), reunidos pela Justiça, indicam que as apreensões são baixas. Na decisão em que proibiu a revista íntima de visitantes do Central, Brzuska citou alguns números:
10% do total de drogas apreendidas em presídios gaúchos em 2012 e 2013 estavam com parentes de presos, segundo relatórios da Susepe. No Central, a entrada via visitantes foi de 20% de 2012 a 2014.
4,6% dos celulares recolhidos nas cadeias do Estado em 2012 e 2013 estavam com parentes de presos. No Central, a média de ingresso com visitantes foi de 2% de 2012 a 2014.