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Ação na Justiça

MPC recomenda ressarcimento de R$ 13 milhões ao Estado por convênio entre Banrisul e Isam

Parecer é favorável a pedido do MP, que alega dano ao patrimônio público com o repasse do valor ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais. Processo segue para o TCE, que não tem prazo para decisão

Carlos Ismael Moreira

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O Ministério Público de Contas (MPC-RS) emitiu parecer pelo ressarcimento de R$ 13 milhões repassados pelo Banrisul ao extinto Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais (Isam). O parecer, do procurador-geral do MPC, Geraldo Costa da Camino, atende a um pedido da ação movida em agosto do ano passado pelo Ministério Público do Estado (MP-RS), baseada em um inquérito civil que apurou supostas irregularidades em convênio firmado entre o banco e o Isam.

O repasse do valor ocorreu em 2008, para viabilizar a criação do instituto pela Federação das Associações de Municípios do Estado (Famurs), como parte de um convênio para exclusividade na gestão da folha de pagamento dos municípios pelo banco.

Para o MP, o Banrisul foi lesado, uma vez que o Isam não tinha permissão para operar no ramo de planos privados de saúde até o final de 2010, e o repasse da verba teria ocorrido sem garantias de que o instituto teria suas atividades aprovadas. Em fevereiro deste ano, o Isam fechou as portas em razão do acúmulo de dívidas.

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O processo segue agora para o Tribunal de Contas do Estado (TCU), mas o conselheiro relator Marco Peixoto não tem prazo para emitir seu voto. No parecer, o procurador-geral do MPC recomenda que o ressarcimento dos R$ 13 milhões deve ser feito pelo presidente do Banrisul à época da assinatura do contrato, Fernando Guerreiro de Lemos, que hoje atua como juiz do Tribunal de Justiça Militar do Estado (TJM-RS). 

- Esse negócio fez parte de um acordo com a Famurs para a compra de todas as folhas, em um momento que o Banco estava perdendo a folha das prefeituras, e foi extremamente vantajoso, com mais de R$ 200 milhões em resultado positivo para o banco. Vou aguardar a sequência do processo - afirmou Lemos.

Além do ressarcimento do dinheiro, a ação do MP também pedia a condenação, por atos de improbidade, de Lemos e de Flávio Luiz Lammel, ex-vice-presidente do banco e diretor-geral do Isam à época do convênio. O processo está em andamento na 15ª Vara Cível do Fórum Central da Capital.

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