A incerteza sobre a vida escolar, as comidas e as brincadeiras prediletas da filha de 4 anos faz com que o pintor Evandro Wirzius, de 35 anos, sinta-se um pai ausente. Sem ver a menina há quase dois anos, desde que a ex-companheira não permitiu mais as visitas, o morador de Feliz, no Vale do Caí, recorreu à justiça para ter a guarda da filha.
- O juiz definiu a pensão e disse que eu podia ficar com a minha 'gatinha' durante dois finais de semana, mas ela (a ex-companheira) se mudou, não deixou endereço e eu estou nesta angústia sem fim - afirma Evadro.
A história de Evandro não é única. Sem solução amigável, recorrer aos tribunais se torna, na visão dos ex-cônjuges, o jeito para definir com quem a criança ou adolescente irá ficar. Em todo o Estado, já somam dois mil os casos que aguardam por uma decisão da Justiça.
De acordo com o juiz da 2ª Vara da Família e Sucessões de Porto Alegre, Luiz Gustavo Lacerda, boa parte desses processos poderiam ser resolvidos de maneira ágil e fácil se houvesse bom senso e, mesmo, interesse dos envolvidos. O magistrado explica que a maioria dos pedidos de guarda envolvem processos de divórcio e de ajuste do valor da pensão alimentícia, o que dificulta a decisão.
- Me parece que em muitos dos casos o ressentimento fala mais alto e, assim, se torna um obstáculo para uma solução rápida - afirma Lacerda.
O tempo médio para o primeiro julgamento de um processo envolvendo guarda é de 4 a 6 meses, podendo ser resolvido em uma única audiência ou mesmo por conciliação. Quando não há acordo entre as partes, o letígio pode se arrastar por mais de um ano.
Um dos empecilhos nesses casos pode ser a pensão alimentícia. Segundo Lacerda, muitos pais chegam a pedir por guarda compartilhada ao não concordar com o valor estabelecido. Entretanto, nem sempre estão aptos a serem candidatos a dividir a guarda dos filhos.
- Na maioria dos casos concluímos que se trata de mais uma forma de criar um obstáculo na definição da guarda unilateral - explica o magistrado, destacando que nem 10% dos casos de guarda são definidos pela compartilhada.
De acordo com Lacerda, a decisão judicial sobre a definição da guarda sempre leva em consideração a relação de afeto entre pais e filhos, a saúde, segurança e educação.
- Entretanto, cada caso é um caso - pontua.
Guarda compartilhada exige mais diálogo
Saber dialogar e ouvir o que os filhos pensam. Na opinião da psicóloga especialista em terapia de casal e família Clarisse Mossmann, essas são duas questões vitais para que a guarda compartilhada possa ser eficaz.
Para ela, passado o tempo difícil da decisão sobre o divórcio, o casal deve se concentrar em negociar, entre si, sobre a guarda dos filhos. Considerar uma guarda compartilhada no lugar de uma unilateral só dará certo se os pais optarem pelo diálogo.
- Um casal que não conversava antes da separação dificilmente irá conseguir se adaptar a uma guarda compartilhada. Isso porque ela exige muito mais atenção, negociação, compreensão. Ela só faz bem para os filhos quando os pais sabem se respeitar e respeitar as decisões um do outro - explica.