O que muda da MP editada em junho para a lei promulgada agora?
Pouca coisa. O cálculo progressivo foi mantido, havendo apenas alteração nas datas de implementação da mudança, que agora será concluída em 2027 e não em 2021. Também foi vetado o artigo que autorizava a desaposentadoria, ou desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando fazer novo cálculo do benefício, tomando por base o período extra de contribuição e o valor dos salários.
Quando passa a valer o cálculo progressivo?
Já está valendo desde junho de 2015, quando o Planalto publicou a medida provisória sobre o tema. A lei publicada agora no Diário Oficial da União apenas confirma o cálculo progressivo.
Quem já encaminhou o pedido de aposentadoria será atendido pela regra antiga ou pela nova? Se o pedido for posterior a 18 de junho _ data da publicação da medida provisória com as regras _ já vale a regra nova. Se o pedido for anterior e ainda não foi concedido o benefício, o segurado pode desistir e formular um novo pedido já com a nova regra.
A regra será aplicada a todos os trabalhadores ou apenas à iniciativa privada? Apenas ao trabalhador da iniciativa privada segurado pelo regime geral da Previdência Social.
Como funciona a fórmula de aposentadoria? A fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário. Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber o benefício integral, sem precisar do fator.
O que representam os números 85 e 95 na fórmula?
Os números 85 (para mulheres) e 95 (para homens) representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A fórmula vai ser sempre 85/95? Não. Esses valores vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. 85/95 vai valer até 2018. Depois vai aumentando, até 2027, quando será 90/100.
Qual a idade mínima para receber aposentadoria integral? Não existe. A única exigência para não se aplicar o fator é o tempo de contribuição de 30 para mulheres e de e 35 anos homens.
Desaposentação acabou vetada
Não será possível mais se aposentar por idade ou por tempo de contribuição?
As aposentadorias por idade e por tempo de contribuição continuam valendo normalmente. A fórmula 85/95 é apenas uma alternativa, mais uma possibilidade para quem vai se aposentar. Isso quer dizer que uma pessoa pode estar enquadrada em mais de um cálculo para aposentadoria. Ela pode se aposentar pela 85/95 ou pelo fator previdenciário. Nesse caso, o cálculo usado vai ser aquele que for mais vantajoso para o aposentado.
A regra vale para quem começou a trabalhar antes da mudança da aposentadoria?
Sim. A nova regra vale para todos os trabalhadores que ainda não encaminharam pedido de aposentadoria.
Por que poucas pessoas conseguem o teto da aposentadoria mesmo tendo trabalhado com o tempo mínimo exigido e a idade mínima estabelecida? O valor que cada trabalhador recebe de aposentadoria não depende apenas da idade e do tempo de contribuição, mas também do valor que contribuiu para a Previdência ao longo da vida profissional.
A desaposentadoria está valendo?
Não. Foi vetado o artigo que autorizava a desaposentadoria, ou desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando refazer o cálculo do benefício, tomando por base o novo período de contribuição e o valor dos salários. Incluída na Câmara, a possibilidade da desaposentadoria foi retirada do projeto porque geraria rombo à Previdência Social de R$ 70 bilhões em 20 anos, segundo cálculo do governo feito em 2014.
Fator previdenciário permanece valendo
Será preciso esperar mais tempo para me aposentar?
Possivelmente. Aqueles que quiserem se beneficiar da nova regra, se ainda não atingirem os 85/95 pontos na soma da idade e do tempo de contribuição, terão de esperar mais para se aposentar. Ainda assim, é possível contar com o benefício ao se atingir o mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. Nesse caso, sem direito ao valor integral e com incidência do fator previdenciário.
É o fim do fator previdenciário?
Não, mas a nova fórmula passa a ser uma alternativa. O fator previdenciário continuará existindo e poderá ser usado para quem quiser se aposentar antes de atingir a soma mínima da nova regra, ainda que com benefício de valor menor. Para aposentar-se por tempo de contribuição, o período mínimo continuará de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Pontuação não deve ir além de 100 no futuro
Se a soma de 30 ou 35 anos de contribuição com a idade da mulher ou do homem não chegar aos 85/95, o que acontece?
O contribuinte pode se aposentar, mas será encaixado no fator previdenciário e receberá um valor provavelmente menor do que teria direito com a nova fórmula. Não há limite mínimo de idade para aposentadoria no Brasil. Se um homem começou a trabalhar aos 12 anos no meio rural, por exemplo, e hoje tem 48 anos, pode se aposentar, mas não receberá o benefício integral.
A soma mínima de idade e tempo de contribuição podem aumentar além de 90/100?
É improvável que ocorra. Ao chegar aos 100 pontos, espera-se que o contribuinte já tenha alcançado o limite mínimo de contribuição ou a idade necessária para se aposentar.
Quem recebe o salário mínimo será afetado pela mudança?
Se o trabalhador teve média de contribuição calculada sobre o salário mínimo, pouco muda. Nesse caso, não há redutor: a aposentadoria não pode ser menor do que o salário mínimo.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Esses não serão afetados pelas mudanças, porque na aposentadoria especial o cálculo é diferente. Quem começou a trabalhar aos 20 anos em uma indústria que gera ruído acima do normal, por exemplo, vai poder se aposentar aos 45 anos, porque essa é considerada uma atividade especial.
Pela nova regra, será preciso trabalhar até 85 anos para se aposentar? Não. Na nova regra, o tempo de contribuição somado à idade deve ser igual a 95 para os homens e 85 para as mulheres _ o que não significa a idade para se aposentar.
Se uma mulher contribuiu por 30 anos, e tem 47 anos de idade, quando vai poder se aposentar?
Nesse caso, já atingiu o tempo de contribuição mínimo para pedir a aposentadoria, mas precisa de mais oito pontos para atingir os 85 necessários para receber integral. A cada ano, você ganha dois pontos se não parar de trabalhar (pelo seu aniversário, mais o ano de contribuição). Portanto, em quatro anos atingiria 85 pontos. Mas, em 2019, será preciso mais dois pontos para se aposentar, somando 86. Em 2020, terá 87 pontos, e consegue se aposentar, porque o mínimo será de 86 pontos.
Se um homem, com 36 anos de contribuição e 59 de idade, pode se aposentar agora com 100% do benefício?
Sim, porque atingiu a pontuação mínima de 95 (59 anos de idade + 36 anos de contribuição), que é válida até 2018. Só não poderia se aposentar agora se o tempo de contribuição fosse menor que 35 anos ou a somatória dos pontos fosse menor que 95.