
Depois da condenação de 29 réus na ação principal, seguem na mira da Justiça Federal 55 pessoas e 19 empresas, em decorrência do escândalo que desviou, entre 2003 e 2007, mais de R$ 40 milhões dos cofres públicos do Rio Grande do Sul
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Em 14 ações criminais e de improbidade, 55 pessoas seguem na mira da Justiça Federal em processos decorrentes da Operação Rodin. Entre elas, estão 28 das já condenadas na ação criminal principal da fraude do Detran. Há, portanto, 27 novos réus, além de 19 empresas, que ainda podem sofrer condenações.
São nove processos criminais em andamento e cinco ações de improbidade. Três pessoas respondem simultaneamente a ações nas duas esferas: João Luiz Vargas, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado, Luiz Fernando Záchia, ex-chefe da Casa Civil do governo Yeda Crusius (PSDB), e Ipojucan Seffrin Custodio, dono de empresa que prestou consultoria e seria ligada à Pensant Consultores.
Juiz evita dar prazo
Dos 29 condenados na ação criminal principal da Rodin, cuja sentença foi anunciada dia 23 de maio pela Justiça Federal de Santa Maria, 28 figuram como réus em uma das ações de improbidade, de autoria do Ministério Público Federal (MPF).
Os três acusados que foram absolvidos na ação principal - Francisco Fraga, Gilson Araujo de Araujo e Lenir da Luz Fernandes - também seguem sendo alvo de processo por improbidade.
Os procuradores federais ainda tentam que Walna Vilarins Menezes (ex-assessora da então governadora Yeda Crusius), Rubens Bordini (vice-presidente do Banrisul à época) e Carlos Crusius (ex-marido de Yeda) respondam por improbidade.
Eles estavam entre os nove agentes públicos acusados pelo MPF em agosto de 2009, mas foram excluídos da ação pela Justiça Federal. O MPF recorreu e aguarda decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se a resposta for positiva, o número de processados em ações resultantes da Rodin passará para 58.
Também fazia parte da ação contra agentes públicos a então governadora, que foi excluída e incluída no processo durante longo debate jurídico. A última decisão, em que o STJ autorizou que ela respondesse por improbidade, saiu em novembro. A ação já está tramitando contra Yeda na Justiça em Santa Maria.
- Várias dessas ações já estão conclusas para sentença, quase a metade (das criminais). Mas evito dar prazo para não criar expectativas falsas. As ações de improbidade são complexas, as criminais, só com um réu, são mais simples - explica o juiz federal Loraci Flores de Lima.
Em 6 de novembro de 2007, a Polícia Federal sacudiu o governo Yeda Crusius. Dirigentes e ex-dirigentes do Detran, entre outros, foram presos por suspeita de envolvimento em esquema que teria desviado R$ 40 milhões. Conforme a PF, a fraude teve início em 2003, no governo Germano Rigotto (PMDB), quando o Detran contratou fundação ligada à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para realizar as provas de aptidão dos candidatos a obter ou renovar a CNH. O serviço era repassado para terceirizadas, responsáveis pelo desvio de recursos.
Os processos
Maior escândalo de corrupção do Rio Grande do Sul nos últimos anos, o Caso Detran teve seu primeiro desfecho jurídico em 23 de maio deste ano, com a condenação de 29 pessoas e a ordem de devolução de R$ 90 milhões aos cofres públicos. Como a sentença é de primeira instância, os condenados poderão recorrer, em liberdade, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Cinquenta e cinco pessoas ainda estão sendo processadas em ações criminais e de improbidade resultantes da Operação Rodin.
Em uma das ações por improbidade, o Ministério Público Federal aguarda decisão do Superior Tribunal de Justiça para que três suspeitos excluídos de um processo voltem a ser réus. Se isso ocorrer, o número de processados pela fraude do Detran passará para 58.
Há nove processos criminais e cinco ações por improbidade em andamento. Três pessoas respondem simultaneamente a ações criminais e de improbidade: João Luiz Vargas, Luiz Fernando Záchia e Ipojucan Seffrin Custodio
Dos 29 condenados na ação criminal principal da Rodin, 28 figuram como réus em uma das ações de improbidade.
O escândalo
A operação foi batizada de Rodin porque um dos seus alvos era a empresa Pensant. A obra mais famosa do escultor francês Auguste Rodin é O Pensador.
Penas estão dentro da média, diz juiz
O juiz federal Loraci Flores de Lima, 45 anos, 21 deles atuando na Justiça Federal, foi o responsável pela sentença da principal ação da Operação Rodin. O magistrado diz que analisou cada detalhe do maior processo da Justiça Federal do Rio Grande do Sul e defende o tamanho das penas, explicando que decorrem de vários crimes, não de um só. Abaixo, leia trechos da entrevista concedida a ZH.
O que fez as penas do processo criminal da Rodin serem tão altas, algumas superiores às da ação do mensalão?
Essa questão tem sido mal compreendida. São inúmeros fatos e vários crimes em cada fato. O juiz precisa individualizar cada conduta. O réu A pode ter sido condenado por dois ou três crimes em três ou quatro fatos distintos, isso se soma. O que foi debatido é um viés equivocado da defesa, que diz que condenação a 30 e poucos anos é um absurdo. Ninguém foi condenado a 30 e poucos anos por um fato, um crime. Só poderia comparar mensalão com Rodin em termos de penas totais, mas os crimes são diferentes, a quantidade de fatos é diferente.
Em termos de penas totais, é possível comparar a ação do mensalão com a da Rodin?
Não há como comparar. O apenamento tem de ser feito em função dos crimes e dos fatos, que são vários. É possível discutir se a pena foi muita ou pouca num fato específico. Eu diria que não. As penas estão dentro da média. O juiz tem de julgar em função dos autos e da consciência que ele tem dos autos. Depois disso, tem o critério legal, a jurisprudência e a doutrina. O que eu fiz está bem fundamentado.
O senhor diria que a dosagem da pena ficou dentro da média?
Exatamente. Refuto qualquer alegação de excesso, pois trabalhamos dentro de rigorosos critérios legais, que procurei obedecer sem excessos nem para mais nem para menos. Não existe o crime de fraude contra o Detran. Dizem: "Como alguém é condenado a mais de 30 anos por fraude?". O que existiu foi que fulano respondeu por tantas corrupções, por tal crime da lei de licitações, por formação de quadrilha, por falsidade ideológica e outros.
Os réus que fizeram delação premiada ganharam benefício?
Sim, tiveram redução de um terço na pena.
Advogados afirmam que o senhor não reconheceu prescrições e que as penas serão diminuídas por conta disso nos tribunais.
Foi reconhecida prescrição para um réu num fato, pois ele tinha completado 70 anos. A lei diz que, nesses casos, o prazo de prescrição cai pela metade. A sentença está sujeita a recursos. O MP pode recorrer para aumentar a pena, as defesas, para reduzir ou absolver. O fato é que a jurisprudência tem rechaçado que o juiz analise a prescrição porque essa pena que o juiz dá é provisória. Não cabe ao juiz de 1º grau dizer isso, a pena é provisória. O prazo prescricional agora é em função da pena aplicada.
O senhor não usou na condenação áudios que tivessem como interlocutores pessoas com foro privilegiado. Foi uma medida preventiva, para evitar eventual discussão de nulidade por conta do que ocorreu no caso do deputado José Otávio Germano?
Não usei. Isso foi em função da decisão do Supremo.
Mas o Supremo disse que os áudios em que o deputado era um dos interlocutores não podiam ser usados contra ele.
Será que um áudio em que ele (José Otávio) aparece conversando pode ser usado contra o irmão dele? Entendi que não. Se esse áudio é ilegal em relação ao deputado, é ilegal em relação ao irmão. Aí surge aquela ideia de contaminação de prova. Deixei claro isso na sentença.
Há recursos em Brasília tentando anular o processo com base na tese de que pessoas com foro privilegiado foram investigadas e, portanto, a Justiça de Santa Maria não é competente para o processo. Essa tese pode prosperar?
Essa questão foi alegada no início do processo. A juíza que me antecedeu examinou, e examinou muito bem. Na sentença, examinei de novo. Quem tinha foro privilegiado não foi investigado pelo juízo. A discussão que permanece é que, uma vez feita a operação, pessoas com foro privilegiado foram denunciadas com base nesses elementos colhidos aqui. E aí temos uma decisão do Supremo que diz que em relação ao deputado essa prova não podia ser utilizada. Quando houve a decisão do Supremo, mandei oficiar o relator, o ministro Ricardo Lewandowski, perguntando se era para mandar a ação penal para o Supremo, se tinha algum reflexo. E a informação que veio foi muito clara, de que o processo devia seguir em Santa Maria.
Qual o seu sentimento após concluir esse processo?
É de dever cumprido. Peguei o processo no final, tive tempo de compreender todo o processo. Me sinto tranquilo.