
O reajuste do salário mínimo regional em 16% foi suspenso pela Justiça. A decisão atendeu a um pedido da Federação do Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), que ingressou com uma ação alegando a inconstitucionalidade do aumento. As novas faixas salariais, que vão de R$ 1.006,88 a R$ 1.276, entrariam em vigor em 1º de fevereiro.
Sancionado pelo governador Tarso Genro na sexta-feira, o reajuste foi publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, mesmo dia em que a ação foi apreciada. A Justiça concedeu uma liminar favorável aos empresários. O argumento da Fecomércio, conforme o consultor trabalhista Flávio Obino Filho, é que o reajuste não pode ser sancionado no segundo semestre de um ano com eleição para governador, conforme a lei federal que autoriza os estados a instituírem e reajustarem o mínimo regional.
- A lei passa a ser inconstitucional no momento em que o governador ignora essa limitação legal para o reajuste _ explica Filho.
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Outro argumento usado na ação movida pela Fecomércio é que o reajuste é três vezes superior à inflação e passaria a vigorar em breve.
- Os empregadores seriam obrigados a aplicar o piso mesmo sem uma decisão final da Justiça sobre a inconstitucionalidade ou não da lei, por isso pedimos urgência na apreciação da ação - acrescenta o consultor.
A Procuradoria-Geral do Estado afirmou que ainda não analisou a liminar, mas recorrerá da decisão.
Representante dos trabalhadores diz que ação é incoerente
O presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB-RS), Guiomar Vidor, considera a ação movida pela Fecomércio incoerente, pois os comerciantes são os maiores beneficiados com a política de valorização do salário mínimo regional.
- Esse setor conseguiu manter um crescimento mesmo no período de crise por causa de uma distribuição de renda maior e do maior poder de compra da população. Esse pedido vai na contramão de uma política de desenvolvimento do nosso estado.
Quando a PGE ingressar com um recurso contra a decisão, a CTB pretende entrar como parte interessada no processo, com intenção de defender o interesse dos trabalhadores.
- Essa decisão demonstra a distorção que estamos vivendo no Rio Grande do Sul. Os deputados, secretários, governador e vice terão seus salários reajustados a partir de 1º de janeiro, assim como juízes e promotores. Só quem não vai ter seu salário reajustado é o trabalhador que ganha o salário mínimo, é uma incoerência total - desabafa Vidor, acrescentando que o Tribunal está "castrando" um direito dos trabalhadores.
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Já para a Fecomércio, segundo Filho, o reajuste prejudica o setor.
- Seríamos beneficiados caso as empresas tivessem condições de absorver o reajuste e esperar o retorno dos valores, o que demora muito. Se fosse assim, qualquer economia do mundo se resolveria com um reajuste, mas aumentar o salário em 16% não significa aumentar o consumo em 16% - afirma o consultor.
Conforme Filho, caso o reajuste não fosse suspenso, haveria o risco de demissões e do aumento da informalidade, o que prejudicaria o trabalhador.
- Temos dados dos últimos anos de que, nos estados que instituíram o salário mínimo regional, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo, o aumento da formalidade foi menor. Isso quer dizer que o empresário parte para a informalidade, não assinando a carteira porque não consegue pagar o piso.
Outro reflexo do piso temido pela Fecomércio é o uso do índice de 16%, que segundo Filho está acima do mercado, para as futuras negociações coletivas dos sindicatos.
Faixas do mínimo regional sancionado pelo governador:
I - de R$ 1.006,88 para os seguintes trabalhadores: na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy"; e empregados em garagens e estacionamentos;
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II - de R$ 1.030,06 para os seguintes trabalhadores: nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados(as) em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e trabalhadores nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), "telemarketing", "call-centers", operadores(as) de "voip" (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
III - de R$ 1.053,42, para os seguintes trabalhadores: nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados(as) no comércio em geral; empregados(as) de agentes autônomos do comércio; empregados(as) em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores(as) de mercadorias em geral; trabalhadores(as) no comércio armazenador; e auxiliares de administração de armazéns gerais;
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IV - de R$ 1.095,02, para os seguintes trabalhadores: nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados(as) em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros(as) fluviais de convés, marinheiros(as) fluviais de máquinas, cozinheiros(as) fluviais, taifeiros(as) fluviais, empregados(as) em escritórios de agências de navegação, empregados(as) em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; e trabalhadores(as) marítimos(as) do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
V - de R$ 1.276,00, para os seguintes trabalhadores: técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subseqüentes ou concomitantes.
* Com informações da Rádio Gaúcha