
Em apenas 8,3% dos divórcios de casais com filhos no Rio Grande do Sul em 2013, a guarda é compartilhada pelo pai e pela mãe. O dado, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na manhã desta terça-feira, mostra a dimensão do desafio proposto pela lei da guarda conjunta. A determinação para que pais divorciados tenham iguais direitos sobre os filhos foi aprovada no Senado e espera a sanção da presidente Dilma Rousseff.
No sistema brasileiro, o contexto de atrito entre o casal motiva os juízes a optarem pela guarda unilateral, que beneficia quase sempre a mulher. A pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2013 confirma isso: no Estado, 5,4% das crianças e adolescentes ficaram com os pais no ano passado, 85,3% com as mães e 0,7% com outras pessoas - em 0,3% dos casos, não foi declarado.
Os números se referem a divórcios judiciais concedidos sem recursos. Considerando os dados brasileiros, o número de casos é ainda menor: a guarda compartilhada é uma realidade em 6,8% dos casos - as mulheres ganham o direito em 86,3% dos processos, contra 5,2% dos homens.
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Tire suas dúvidas sobre a nova lei da guarda compartilhada
O Rio Grande do Sul tem taxas de divórcio um pouco menores que as do Brasil, segundo a pesquisa com dados do ano passado: 2,2% contra 2,3%. Entre 2012 e 2013, puxado por pequeno declínio em quase todas as regiões, o índice brasileiro caiu 0,2 ponto percentual, enquanto o gaúcho se manteve.
O que é a guarda compartilhada?
A responsabilidade pelos direitos e deveres do filho é conjunta. Pode ser acordada entre os dois ou decretada pelo juiz. A criança ou o adolescente costuma ter estruturas semelhantes em duas casas - um quarto na casa do pai e outro na casa da mãe. De acordo com a situação, definem-se as bases da convivência: o filho passa finais de semana alternados com os pais e, durante a semana, divide-se entre as duas residências.
*Zero Hora