
O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou o ex-diretor internacional da Petrobras Nestor Cerveró e o lobista Fernando Soares, o Baiano, por corrupção envolvendo a Petrobras na contratação de um navio-sonda para perfuração de óleo em águas profundas. As penas, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, se referem a investigações feitas pela Operação Lava-Jato, que apura desvio de recursos na estatal de petróleo.
O contrato teria sido obtido pela empresa coreana Samsung mediante pagamento de propina de US$ 15 milhões. O valor teria sido dividido entre Cerveró, Baiano e o também lobista Julio Camargo, que atuou como intermediário da Samsung.
Foi Camargo quem delatou o esquema, em colaboração premiada homologada pela Justiça.
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Cerveró foi condenado a 12 anos e três meses de reclusão. Baiano, a 16 anos e um mês de reclusão. Camargo, a 14 anos de reclusão - mas, como fez delação premiada e se comprometeu a devolver dinheiro à Justiça, teve sua pena reduzida para cinco anos de prisão, em regime aberto.
É a segunda condenação de Cerveró em seis meses. Ele foi condenado, em maio, a cinco anos de prisão, por lavagem de dinheiro na compra de um apartamento no Rio de Janeiro.
Cerveró e Baiano estão presos em Curitiba, por força da Operação Lava-Jato, e negociam delação premiada referente a outros processos nos quais são réus, todos relativos a corrupção na Petrobras.
O processo envolvendo Cerveró e Baiano ficou notório, recentemente, porque o delator Julio Camargo declarou que o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) - presidente da Câmara dos Deputados - também recebeu propina para ajudar no negócio das sondas. Ele teria recebido R$ 10 milhões. Como ele tem foro privilegiado, o juiz Sérgio Moro não apreciou essa parte da denúncia e focou nos réus sem foro, que é o caso de Cerveró, Baiano e Camargo.
Ao justificar por que deu a sentença, mesmo ante a queixa de Cunha pelo "vazamento" da delação que menciona propina supostamente recebida pelo deputado, o juiz Sérgio Moro diz que aplicou penas apenas aos réus sem foro privilegiado. Ele ressalta que Cunha sequer é denunciado em Curitiba, por isso não poderia ser condenado - responde apenas inquérito em Brasília, com foro especial.
- Mas o foro por prerrogativa de função não outorga ao titular (Cunha) o direito de não ter sequer seu nome pronunciado por quem quer que seja, máxime por testemunhas ou acusados colaboradores. Ou por processo previamente desmembrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - destaca o magistrado.
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