A União poderá perder a exclusividade de legislar sobre matérias ligadas a trânsito, transporte, licitação e contratação. Uma proposta de emenda a Constituição, que permite aos Estados e ao Distrito Federal legislarem de forma concorrente sobre esses temas, foi aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Proposta por Assembleias Legislativas, o texto amplia a competência legislativa estadual também para instituir normas sobre organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. Hoje, todas essas atribuições são de competência privativa da União, previstas pelo artigo 22 da Constituição Federal.
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Após uma audiência pública, que discutiu a proposta em outubro do ano passado, foi apresentado um substitutivo pelo relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), para afastar a insegurança demostrada com alguns pontos do texto original como, por exemplo, os eventuais riscos na edição de leis estaduais sobre direito processual.
O novo texto exclui essa possibilidade. Esse substitutivo diz ainda que estados e o Distrito Federal passarão a ter competência também para estabelecer normas sobre política agrícola, em conjunto com a União. A Constituição, em seu artigo 24, estabelece que a competência da União, na legislação concorrente, é de estabelecer normas gerais. O substitutivo de Anastasia esclarece que essas normas gerais devem versar sobre princípios, diretrizes e institutos jurídicos.