
O juiz federal Sergio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava-Jato, mandou soltar a funcionária da Odebrecht Maria Lúcia Guimarães Tavares, mas impôs três medidas cautelares. Ela foi presa temporariamente em 22 de fevereiro na Operação Acarajé, a 23.ª etapa da Lava-Jato.
O magistrado havia decretado a prorrogação da prisão em 26 de fevereiro. Maria Lúcia deverá entregar o passaporte à Polícia Federal em 48 horas.
– Para coibir chances de continuidade delitiva e para proteger a investigação, a instrução e a aplicação da lei penal, foram determinadas as seguintes medidas cautelares alternativas: proibição de deixar o Brasil sem autorização do Juízo; proibição de mudar de endereço sem autorização do Juízo; obrigação de comparecimento a todos os atos do processo e de atender convocações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, inclusive por telefone – determinou.
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Segundo a Polícia Federal, Maria Lúcia Guimarães Tavares "era a pessoa responsável pelo controle das entregas dos 'acarajés', como os investigados chamavam os valores repassados". No despacho, Moro afirmou que a PF havia se manifestado pela "desnecessidade, quanto a ela, da continuidade de prisão cautelar, solicitando a imposição de medidas cautelares alternativas".
– Apesar da aparente gravidade dos fatos em apuração, não somente manutenção de conta no exterior, mas corrupção, lavagem de dinheiro além de possíveis fraudes em financiamento político partidário, é certo que Maria Lúcia teria uma função subordinada no suposto esquema criminoso, sendo talvez desproporcional, neste momento, a decretação da preventiva – afirmou Moro.