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Operação Lava-Jato

Legalidade de áudios de Dilma divulgados por Moro divide juristas

Enquanto alguns especialistas entendem que diálogos só poderiam ser divulgados com autorização do STF, outros não veem ilegalidade na ação

Humberto Trezzi

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Reprodução
Transcrição de trecho do diálogo entre Dilma e Lula divulgado pelo juiz Sergio Moro

A divulgação da conversa telefônica entre a presidente Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva gerou um debate nos meios jurídicos sobre a legalidade da ação do juiz Sergio Moro. Como a presidente Dilma desfruta de foro privilegiado, há dúvidas se o juiz poderia ter tornado público o diálogo. Para o criminalista Eduardo Ferrão, um dos mais requisitados advogados de Brasília, não pairam dúvidas sobre a legalidade do escuta telefônica e da divulgação da conversa. De acordo com Ferrão, só haveria óbice caso não houvesse autorização judicial:

– Se a interceptação foi autorizada pela Justiça, e se depois houve a queda do sigilo dessa interceptação, não há problema algum. Seja qual for o interlocutor do alvo da escuta telefônica, ele pode ter o nome divulgado. Desde, claro, que tudo tenha amparo judicial. O grampo precisa ser legal – disse Ferrão.

Esse é o mesmo entendimento do doutor em direito penal e professor universitário André Callegari. O advogado, que tem entre seus clientes investigados na Lava-Jato, considera que não há delito em divulgar a interceptação telefônica quando o alvo original não tem prerrogativa de foro.

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– Se o juiz permitiu, sem problema. Mesmo que a Dilma tenha sido interceptada junto. Foi acidental, me parece – pondera o especialista.

Consultado por Zero Hora, um ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça que preferiu não se identificar compartilha da visão dos advogados.

– Quando você quebra o sigilo de alguém, é porque o sujeito é suspeito de algum crime. Então todo mundo que se comunica com essa pessoa tem os registros captados. Pode ser o Papa, que não há problemas em divulgar essa conversa – atesta o magistrado.

Não há unanimidade, contudo, nessa opinião. O constitucionalista Aury Lopes Junior, também professor de Direito, considera que "de maneira alguma poderia ter ocorrido o vazamento dos áudios envolvendo a presidente". Ele acredita que a prerrogativa de foro dá a ela direito de ter seus diálogos apenas analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

– O correto, à luz das regras básicas da conexão e da continência, é reunir tudo no STF. Havendo concurso de pessoas e tendo uma delas prerrogativa de função, a reunião dos processos para julgamento simultâneo se dá no foro privilegiado (no caso, no STF).

– A Dilma possui foro especial, privilegiado. Mesmo que captada acidentalmente numa conversa com pessoa sem foro especial, que é o caso de Lula, a conversa deveria ter sido remetida ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros do Supremo decidiriam, então, se é o caso de liberar o diálogo para a imprensa ou não – complementa o professor de Direito Penal e Constitucional Alexandre Wünderlich.

Outro foco de discussão é se a presidente Dilma tentou obstruir a Justiça ao mandar a Lula um termo de posse, para usar "em caso de necessidade". Eduardo Ferrão afirma que a interpretação é muito elástica e que haverá uma "guerra jurídica" em torno da motivação do ato da presidente. Já o ex-ministro do STJ consultado por Zero Hora é peremptório ao afirmar que "não houve tentativa de obstrução". André Callegari diz que – em tese – pode ter havido tentativa de obstaculizar a ação da Justiça.

– A lei de investigação de organização criminosa prevê punição para quem, de qualquer forma, embarace a investigação. Isso é a teoria, o STF é que vai decidir se houve ou não obstrução – analisa Callegari.

Mais polêmica

Ao anoitecer surgiu informação que dá margem a nova polêmica. Conforme o site UOL, a Polícia Federal gravou o diálogo de Dilma e Lula após o juiz Sergio Moro ter determinado que as interceptações telefônicas sobre o ex-presidente fossem suspensas. "Não vislumbro mais necessidade para continuidade da interceptação", redigiu o magistrado. A gravação teria sido feita às 13h32min, e a ordem do magistrado foi às 11h12min.

Zero Hora falou com o delegado que fez a interceptação. Ele explica que acatou a determinação do juiz.

– Mas a operadora de telefonia, que tem o poder de fazer as gravações, leva horas para cumprir as solicitações. Tanto para interceptar, quando para parar de gravar – esclarece o policial.

A gravação teria sido disponibilizada a Moro, que a incluiu.

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