As mudanças previstas no projeto de reforma da Previdência, apresentada na terça-feira pelo governo federal, têm gerado dúvidas e questionamentos por parte de servidores públicos e privados. Quem se beneficia e quem é prejudicado com o novo pacote de medidas? Quais os impactos para trabalhadores rurais? E no caso de quem já se aposentou com paridade?
Para esclarecer estas e outras dúvidas, Zero Hora convidou o advogado Marcio Hartz, ex-procurador federal do INSS e professor de direito previdenciário para um bate-papo ao vivo pelo Facebook, na qual respondeu perguntas de leitores. Confira os principais trechos:
Que impacto a reforma terá na vida do trabalhador brasileiro?
O fato de ter que esperar a idade de 65 anos para uma aposentadoria é a grande novidade, porque encerraram-se as aposentadorias estritamente contributivas. Agora o trabalhador terá de ter uma idade mínima e, ao mesmo tempo, ter um tempo de contribuição, que passou para 25 anos. Até então, o trabalhador tinha de ter ao menos 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, mas não havia idade mínima. É importante esclarecer que esta é apenas uma proposta, não tem nada definido ainda. Entretanto, o que vinha sendo especulado era muito menor do que aquilo que foi anunciado. Tivemos um texto muito duro, uma mão muito pesada em cima do segurado da Previdência. Acho difícil que o texto seja integralmente aprovado.
Além disso, muda a forma de calcular o benefício?
Com a nova proposta, todos os benefícios partem de uma ideia de serem proporcionais, porque eles nascem de 51% e terão mais 1% para cada ano de contribuição até o limite de 100%, o que seria alcançado aos 49 anos de contribuição. Se pegarmos um cidadão que começou a trabalhar com 20 anos de idade, se ele nunca parou de contribuir, com 69 anos chegaria a uma aposentaria integral. Mas sabemos que as pessoas têm intervalos de tempo sem contribuir. Então, verdadeiramente, uma aposentadoria integral só aconteceria para quem tem acima de 80 anos de idade.
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O que muda nas pensões por morte para o cônjuge e para os filhos?
A pensão por morte sofreu impacto muito severo na proposta, primeiro porque não permite mais ser acumulada com qualquer tipo de aposentadoria. Isso era uma realidade que nós tínhamos. Uma viúva ou viúvo aposentado poderia ter ainda a pensão por morte do cônjuge, e isso não vai mais acontecer. Além disso, próprio valor do benefício, que era de 100%, passa a ser de 50% mais 10% para cada um dos dependentes, até o limite de 100%. Outra mudança é que, para servidores públicos, existem algumas regras que permitem o recebimento da pensão até os 24 anos. Nos demais, é de 21 anos. Se aprovada a reforma, para todos os filhos de qualquer regime, a pensão será paga somente até os 21 anos, salvo se inválido ou portador de deficiência.
E para quem trabalha em serviços insalubres?
Há previsão de mudança porque será exigida uma idade mínima (55 anos), e tudo indica que não será mais com proventos integrais, como é hoje.
Como é afetada uma pessoa que tem 67 anos e 14 anos e seis meses de contribuição?
Neste caso, esta pessoa entraria na regra de transição, que determina que a pessoa pode se aposentar com 65 anos de idade, mais 15 anos de contribuição, acrescido de um pedágio de 50% do tempo de contribuição que falta na data da aprovação da emenda para atingir esses 15 anos. Neste caso específico, se fosse aprovada hoje, como faltam cinco meses de contribuição, o pedágio seria de 2,5 meses. Entretanto, se a proposta não for aprovada nos próximos cinco meses, o contribuinte pode se aposentar na regra atual.
Para quem se aposentou com paridade, este direito está garantido?
Sim, este não é um dos alvos da proposta de reforma. Para esclarecer, a paridade é a equiparação entre ativos e inativos, que dá direitos aos inativos dos mesmos reajustes que são concedidos aos servidores em atividade.
E a aposentadoria por invalidez, como fica?
Ela deixaria de ser integral e passaria a ser calculada pela regra nova, ou seja, 51% + 1% para cada ano completo de contribuição. A exceção é a aposentadoria por invalidez ocasionada por acidente de trabalho, que continua integral.
Professores poderiam manter duas aposentadorias?
Sim, mesmo com a regra nova, já que são cargos acumuláveis. Existem outras duas possibilidades de acumulação de cargo além desta, que são a de professor com cargo técnico-cientifico ou a de profissionais da área da saúde. Em todos casos, os valores se somam, como ocorre hoje.
Uma pessoa com 60 anos de idade e 29 anos e seis meses de carteira assinada, poderia se aposentar segundo as novas regras?
Atualmente, com 60 anos de idade e 29 anos de contribuição, não é possível se aposentar. Pelas regras que temos hoje, ou o segurado tem 65 anos homem e 60 mulher com 15 de contribuição, e aí se aposenta por idade, ou ele tem que ter 35 anos de contribuição. Faltam cinco anos por idade e seis por tempo de contribuição. Se passar a emenda da Constituição, ele terá de se aproveitar do regramento transitório. Por tempo de contribuição, já teria cumprido com a regra de proporcionalidade que está sendo anunciada na reforma. O problema seria a idade mínima que a nova regra impõe. Mas, em ambos os casos, não poderia se aposentar imediatamente.
Como ficam as mudanças para os agricultores?
Esta é uma das questões mais polêmicas, porque hoje temos vigente uma regra que permite aposentadoria para determinadas categorias de trabalhadores rurais sem que eles precisem contribuir, e, além disso, com idade reduzida. Se hoje é 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, no meio rural é de 60 para homens e 55 para mulheres, desde que o trabalhador tenha desenvolvido, nos últimos 15 anos, trabalho rural. A partir da proposta de emenda, tanto a idade mínima do trabalhador rural passa a ser a mesma do urbano, como haverá também a necessidade de contribuir. Há regramento transitório protegendo trabalhadores com mais de 45 a 50 anos que poderão e beneficiar de algum tipo de aposentadoria mais antecipada.