O presidente Michel Temer sancionou, nesta terça-feira, uma medida provisória que simplifica o processo de renovação de outorga dos serviços de rádio e televisão. A norma entrou em vigor em outubro do ano passado, após ser publicada. No entanto, para virar lei, o texto dependia de aprovação do Congresso e da sanção presidencial. O aval de Temer à proposta foi oficializado em uma solenidade no Palácio do Planalto.
– Mais do que agilizar e desburocratizar, eu creio que é uma contribuição que nós damos à imprensa livre do país. Eu digo isso, pois, com todo o respeito aos demais veículos, não há brasileiro que não ouça rádio – disse Temer.
A partir de agora, as empresas ou entidades que quiserem renovar as concessões de radiodifusão deverão fazer o pedido durante os 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga. Até então, o prazo ficava entre seis e três meses.
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Ainda de acordo com o texto, as emissoras de rádio e TV poderão funcionar em "caráter precário", caso a concessão tenha vencido antes da decisão sobre o pedido de renovação. Ou seja, a emissora terá uma licença provisória de funcionamento até a definição da renovação da outorga pelo Ministério das Comunicações e pelo Congresso Nacional.
– Nós modernizamos, efetivamente, a relação dos concessionários e dos permissionários de radiodifusão com o poder público. A relação era extremamente complexa, havia uma insegurança muito grande – explicou o presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Paulo Tonet Camargo.
Segundo Tonet, com a aplicação das novas regras, devem ser extintos aproximadamente 40 mil processos no Ministério das Comunicações. Muitos deles tramitam por período superior ao das concessões, que é de 10 anos para rádio e de 15 anos para TV.
As novas regras também irão possibilitar que pedidos de transferência direta de outorga (que ocorre quando a emissora muda de controle e de razão social) possam ser analisados e aprovados mesmo nos casos em que o pedido de renovação ainda esteja tramitando. A transferência será deferida após a instrução do processo de renovação no Ministério das Comunicações – antes, portanto, da decisão do Congresso.
Outro avanço previsto no texto é a regularização das concessões vencidas. A simplificação das regras também valerá para rádios comunitárias.