
Antes mesmo de causar impacto no preço dos combustíveis para os consumidores gaúchos, a liminar que suspendia – apenas no Rio Grande do Sul – o aumento de impostos que incidem sobre a gasolina, o etanol e o diesel foi derrubada. A decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Carlos Eduardo Thompson Flores, foi divulgada nesta sexta-feira (25). Essa é a quinta liminar idêntica que a Advocacia-Geral da União (AGU) consegue reverter.
No despacho, o desembargador afirmou que a suspensão do aumento dos impostos traria “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. No entendimento do magistrado, a ação produziria “drástica redução orçamentária à Fazenda Pública, impedindo a concretização de políticas públicas pela Administração que visam ao atendimento de demandas da própria coletividade”.
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Na quinta-feira (24), o juiz Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, acolheu pedido realizado através de Ação Popular assinada pelo presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Ricardo Breier. A decisão foi limitada ao Rio Grande do Sul.
Nüske alegou que havia inconstitucionalidade na assinatura do decreto que determinou o aumento das alíquotas de PIS/Cofins que incidem sobre os combustíveis. O ato do presidente Michel Temer ocorreu no dia 20 de julho. As falhas encontradas seriam a falta de uma lei específica para o reajuste e a não observância do período de 90 dias para o início da cobrança.