
Integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovaram, nesta quarta-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim do foro privilegiado para autoridades em crime comuns. A proposta seguirá para discussão no plenário da Casa.
De acordo com o relatório aprovado, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), perderão a prerrogativa de foro cerca de 22 mil autoridades. As novas regras se estendem inclusive ao presidente da República, ministros de Estado, congressistas e ministros do Supremo Tribunal Federal.
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Durante a discussão na CCJ foi aprovada uma emenda, de autoria do senador Antônio Anastásia (PSDB-MG), que prevê a aplicação da "prevenção de foro" ou "foro prevento". Esse instituto estabelece que uma ação contra uma autoridade iniciada em um determinado Estado não poderá ser replicada em outros.
– A dúvida me vem muito em relação, em especial, aos membros do Poder Executivo, que têm atuação nacional ou estadual. O foro seria o foro do seu domicílio ou do exercício da sua função, como é no caso do mandado de segurança? Ou seria o foro prevento, de acordo com a lei da ação civil pública? Nós temos que deixar isso claro – ressaltou o tucano ao propor a emenda.
Apesar do relatório ter sido aprovado, lideranças da base e da oposição ressaltaram ao longo do debate a necessidade de mudanças no texto durante a discussão no plenário do Senado. Em meio às discussões, o líder do governo no Congresso, senador Romero Jucá (PMDB-RR), chegou até a fazer um apelo para que a votação da proposta fosse adiada na comissão para se chegar a um relatório de consenso.
– Nós vamos, em tese, votar um texto que depois vai ser modificado e a leitura pública depois vai ser o seguinte: fizeram um texto e agora estão fazendo um jeitinho de mudar, de recuar, quando na verdade não é um recuo, mas um ajuste operacional e jurídico para ter viabilidade a aplicação da lei – ressaltou o líder.
Um dos principais críticos ao relatório proposto, o senador Humberto Costa (PT-PE) considerou que as novas medidas previstas no texto servirão apenas de "palanque" e abrirá a possibilidade de decisões políticas no âmbito do Judiciário.
– Do jeito que está serve apenas para fazer debate político e fazer pose de ético. Isso não passa na Câmara – afirmou o petista. – Nós sabemos o que muitos prefeitos sofrem no interior, nós sabemos de processos que poderiam acontecer contra parlamentares ou desembargadores por razões idiossincráticas ou por razões de ordem política, e o foro especial, em tese, elimina essas possibilidades – emendou.
Diante das alegações postas por Jucá e Costa, o presidente da CCJ, José Maranhão (PMDB-PB), chegou a considerar que a proposta ainda estava "capenga".
– Era bom que existisse dentro da própria comissão uma saída que pudesse ensejar um amadurecimento da questão de maneira que não saíssemos daqui com um instituto que é altamente importante, mas não sair aqui com uma proposta capenga e imperfeita, que possa suscitar inclusive questionamento na própria Justiça – afirmou o peemedebista.
Autor da proposta, o senador Álvaro Dias (PV-PR) rebateu Maranhão, mas não descartou possíveis mudanças no texto no plenário.
– Essa não é uma proposta capenga. É uma proposta objetiva e radical... Se apresentarem no plenário inovações construtivas, modernizantes, qualificadoras, evidentemente o relator acolherá e o plenário aprovará – disse.
Alterações no texto também foram consideradas pelo presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG).
– O nosso voto é favorável à proposta, mas nos reservando o direito de fazer alguns aprimoramentos para a execução adequada de uma transformação estrutural na nossa legislação – defendeu o tucano.
Prisão
Apesar das reações de parte dos senadores, o relatório aprovado na CCJ, entre outros pontos, também acaba com a regra que prevê a prisão somente após do trânsito em julgado para presidente da República e aos parlamentares federais.
– Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não estarão sujeitos a prisão, enquanto não sobrevier condenação em segundo grau, nas infrações comuns, salvo em flagrante de crime inafiançável – diz o relatório.
Dessa forma, a execução provisória da pena poderá ser feita a partir da condenação em segunda instância também para estas autoridades.
Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o juiz competente, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
O texto prevê ainda a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.
Em outro trecho, o relatório elimina a competência originária dos tribunais de justiça estaduais para processar e julgar, nos crimes comuns, juízes estaduais, promotores e procuradores de Justiça. Dessa forma, quando eles cometerem crimes comuns, serão julgados na primeira instância. Mantém, porém, a competência privativa desses tribunais de julgá-los nos crimes de responsabilidade.
*Estadão Conteúdo