Uma decisão judicial suspendeu a votação da nova lei sobre instalação de antenas de telefonia celular em Porto Alegre, prevista para a sessão plenária da Câmara de Vereadores desta segunda-feira.
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A Justiça deu parecer favorável à ação da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), que exige a realização de uma audiência pública para discutir a proposta antes que ela seja votada. Os vereadores ainda não decidiram se irão recorrer ou convocar a audiência.
Na terça-feira passada, foi realizada uma reunião popular, que, no entendimento da Câmara, poderia substituir a audiência pública e agilizar a votação da proposta. A Agapan discordou do procedimento. De acordo com o presidente da Agapan, Alfredo Gui Ferreira, a reunião foi convocada de um dia para o outro e o espaço para a exposição dos riscos da legislação ficou limitado.
- A votação do projeto foi acelerada por causa da Copa. Não podemos permitir uma lei que afrouxe as exigências para empresas de telefonia sabendo do risco que a radiação representa à saúde - defende Ferreira.
Os líderes de bancada ainda irão se reunir, em data indefinida, para decidir se a Câmara irá recorrer ou acatar a decisão judicial e convocar a audiência. O prazo mínimo entre a chamada e a realização da audiência pública, estabelecido por lei, é de 20 dias.
Presente na plenária na tarde desta segunda-feira, o deputado estadual Ernani Polo (PP), presidente da CPI da Telefonia na Assembleia Legislativa, mostrou preocupação com a demora na votação da proposta.
- Sem uma mudança na legislação, o legado da Copa ficará comprometido porque vai impossibilitar a permanência de estruturas que estão sendo instaladas em caráter temporário e poderiam ficar na cidade após o evento - afirma Polo.
Conforme o deputado, a prefeitura da Capital concedeu às operadoras uma autorização para que instalações feitas para melhorar o sinal de telefonia e internet móvel durante a Copa permaneçam na cidade no período de 12 meses. Se a nova lei não entrar em vigor nesse prazo, a infraestrutura terá de ser retirada.
O que diz o projeto
- O projeto do Executivo altera a Lei nº 8.896, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a instalação de estações rádio-base e equipamentos afins de rádio, televisão, telefonia e telecomunicações em geral no município.
- A proposta dispõe sobre conceituações dos equipamentos empregados na telefonia móvel, a localização e instalação desses equipamentos e sobre os procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental.
- Pelo projeto, as ERBs deverão obedecer aos limites de exposição humana a campos eletromagnéticos em locais sensíveis e críticos, como creches, escolas e hospitais. Fica proibida a instalação de ERB em forma de torre nesses locais.
- Na implantação de ERBs deverá ser observada a distância mínima de cinco metros de cada lado do terreno, salvo no caso de a metragem ser inferior a dez metros, hipótese em que a implantação da ERB deverá ficar centralizada. Na implantação de torres deverá ser observada a distância mínima de 500 metros entre elas.
- A licença de ERBs terá o prazo de vigência de quatro anos, aplicando-se o procedimento disposto na Lei Municipal nº 8.267, de 29 de dezembro de 1998, observada a apresentação anual de laudo radiométrico para fins de controle e fiscalização do órgão ambiental.