A prática de conceder asilo em terras estrangeiras a pessoas que estão fugindo de perseguição é uma das características mais antigas da civilização - com registros de mais de 3,5 mil anos atrás. Com a onda de migração de ganeses pós-Copa do Mundo para o Brasil, que incluiu como destino Caxias do Sul, na serra gaúcha, o assunto voltou às rodas de conversa.
Dados do Ministério da Justiça, atualizados até abril de 2014, mostram que o país abriga 5.907 refugiados. Mas será que é fácil ser considerado refugiado aqui?
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A definição de refugiado no Brasil é a mesma adotada pelos demais países signatários da Convenção para Refugiados de 1951. Conforme ela, refugiado é qualquer pessoa que esteja fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política, participação em grupos sociais ou violação generalizada de direitos humanos e que não possa retornar por causa de um ou mais desses motivos.
Segundo o porta-voz do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), Luiz Fernando Godinho, o Brasil tem uma das legislações mais avançadas em termos de refúgio no mundo. Isso porque garante uma série de benefícios ao refugiado, mesmo que ele ainda esteja aguardando análise do pedido, desde que uma lei especifica foi sancionada, em 1997.
- O refugiado aqui recebe documentação provisória, como CPF e carteira de trabalho, liberdade de movimentação no território nacional e tem acesso a políticas públicas, coisas que muitos países não oferecem - explica Godinho.
No ano passado, conforme pesquisa do Acnur, o Rio Grande do Sul era o quarto Estado com maior número de solicitações: 9,3% dos pedidos. Na liderança do ranking, estava São Paulo (23%), seguido por Paraná (20,7%) e Distrito Federal (14%). Em termos regionais, a maioria das solicitações (37%) realizadas no Brasil em 2013 foi apresentada na Região Sul. Para o Sudeste foram 29,35% e para o Centro-Oeste, 21,5%.
As etapas para pedir refúgio no Brasil

- Para solicitar refúgio, o estrangeiro deve procurar a Polícia Federal ou a autoridade migratória na fronteira para fazer o pedido. O estrangeiro preenche um formulário e informa meios de contato e onde está hospedado.
- Além das declarações, prestadas se necessário com a ajuda de um intérprete, o estrangeiro deve informar identificação completa, qualificação profissional, grau de escolaridade e membros do seu grupo familiar, bem como relatar circunstâncias e fatos que fundamentem o pedido de refúgio, indicando provas pertinentes.
- A solicitação do refúgio é gratuita e dispensa a presença de advogado. E o ingresso irregular no Brasil não impede o pedido de refúgio.
- Todas as solicitações de refúgio apresentadas no Brasil são analisadas e decididas pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), que é composto por membros dos ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, da Educação, do Trabalho e da Saúde, além de representantes da Polícia Federal e de organizações da sociedade civil que trabalham com o tema.
- Enquanto aguarda avaliação do pedido de refúgio, o imigrante encaminha um protocolo provisório, que comprova a regularidade da situação migratória e garante que o estrangeiro não pode ser repatriado.
- Com o protocolo provisório, o estrangeiro adquire o direito de ter carteira de trabalho, podendo exercer trabalho remunerado, além de CPF e de acessar os serviços públicos.
- Aqueles que não forem considerados refugiados e não estiverem necessitando de nenhuma outra forma de proteção internacional (caso seja violado outro direto humano) poderão ser enviados de volta aos seus países de origem.