
No fim da lista com o resultado das eleições para deputado federal no Rio Grande do Sul, figuram quatro candidatos que não receberam sequer um voto. Isso não significa, porém, que nem eles digitaram seus próprios números na urna eletrônica.
ZH explica o motivo: o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu, antes da votação, os registros de candidaturas de um integrante do Solidariedade, um do PMDB e dois do PRTB.
- A legislação eleitoral exige que, no dia do pleito, o candidato esteja com o registro deferido e a Justiça Eleitoral tenha autorizado a candidatura. Se o candidato chega no dia da eleição e o registro não foi deferido, os votos que ele fez não são totalizados; eles não integram a massa de votos daquela coligação ou partido - explica o advogado especialista em Direito Eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos.
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Para usar um termo simples, pode-se dizer que esses votos ficam "guardados" até que haja uma decisão de última instância, já que os candidatos têm o direito de recorrer dos acórdãos dos tribunais regionais. Se as decisões forem revertidas, os votos acabam integrando o cálculo do quociente eleitoral - é este que aponta quantas cadeiras o partido ou a coligação terá no parlamento.
- A legislação não impede que o candidato, mesmo sem registro, esteja na urna. Ela não determina que, a partir do indeferimento, ele seja retirado. Pelo contrário: a lei diz que o candidato que não tem registro pode continuar em campanha - acrescenta Santos.
O caso mais conhecido no Estado é o do vereador de Porto Alegre pelo Solidariedade, Cláudio Janta, integrante da coligação Unidos pela Esperança (PP, PRB, SDD e PSDB). Em 31 de julho, o TRE indeferiu seu registro de candidatura, afirmando que quatro multas eleitorais "não foram pagas ou parceladas". Mas o advogado do partido, Luís Fernando Coimbra Albino, ressalta que Janta está "quite" com a Justiça Eleitoral, baseado em decisão do TRE de quinta-feira.
- Acordam os juízes do Tribunal Regional Eleitoral, por maioria, ouvida a Procuradoria Regional Eleitoral e nos termos das notas taquigráficas inclusas, declarar Cláudio Renato Guimarães da Silva quite com a Justiça Eleitoral para fins de registro de candidatura nas eleições de 2014, determinando que seja oficiado ao Tribunal Superior Eleitoral, com urgência, dando conta desta declaração - diz o acórdão de 2 de outubro.
Agora, é aguardado um posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se o pleno do TSE for favorável ao pedido de Janta, a composição da bancada gaúcha na Câmara dos Deputados pode mudar com o acréscimo de seus mais de 45 mil votos. O TRE afirma que não faz projeções antes do anúncio das decisões. A colunista Rosane de Oliveira, de ZH, divulgou nesta terça-feira que a coligação do vereador ganharia uma cadeira, que seria assumida por José Otávio Germano (PP), mas ainda não se sabe quem sairia.
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* Zero Hora