
Com o endereço de Patrícia Moreira da Silva, 23 anos, em mãos, os investigadores da 4ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre foram até a residência da gremista flagrada cometendo ato racista no jogo do Grêmio contra o Santos na Arena na última quinta-feira, mas não encontraram a jovem. Os policiais ainda farão uma nova investida. Eles esperam que ela se apresente no começo da próxima semana na sede da 4ª DP.
- Ela deve ter se recolhido com familiares e provavelmente vai aparecer com advogado. Ela não está foragida, nada disso. Apenas envolvida numa suspeita de praticar um crime de injúria racial. Não acreditamos que possa fugir. Ela vai aparecer - diz o responsável pela investigação, Lindomar Souza.
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De acordo com ele, o Grêmio está colaborando muito para o decorrer da investigação e tem atendido a todas as solicitações da Polícia Civil, que já tem as imagens e busca identificar outros suspeitos.
O ato racista ocorreu durante a partida entre Grêmio e Santos, válida pelas oitavas de final da Copa do Brasil na Arena. O time gaúcho perdeu por 2 a 0. Em determinado momento da partida, Patrícia foi flagrada pelo canal de televisão ESPN gritando a palavra macaco duas vezes para o goleiro santista, Aranha.
Além dela, outros gremistas também foram mostrados imitando gestos e sons de macaco. Até agora, cinco deles foram identificados pelo Grêmio, e dois suspensos do Quadro Social, incluindo Patrícia. A jovem também foi demitida - ela era auxiliar de um centro odontológico da Brigada Militar, em Porto Alegre.
De um a três anos de prisão
De acordo com a juíza Viviane de Faria Miranda, que também atua no Juizado do Torcedor durante os jogos e estava na Arena, o goleiro Aranha foi vítima de injúria racial. O crime é previsto no artigo 140 do Código Penal, com punição de um ano a três anos de prisão, além de multa.
Entretanto, o condenado pode ser beneficiado com a suspensão condicional do processo, desde que não seja réu em outros processos em andamento, nem tenha maus antecedentes.
Assim, o processo ficaria suspenso por dois anos, mediante condições que serão estipuladas pelo Ministério Público, como prestação de serviços à comunidade, comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades e proibição de frequentar estádios de futebol pelo prazo de três meses, por exemplo.
Na esfera civel, o réu pode ser acionado pela vítima ao pagamento de uma indenização por danos morais, cujo valor é definido pela Justiça.
Assista ao vídeo do ato racista: