A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.058, que determina a guarda compartilhada dos filhos de pais divorciados, ainda que haja desacordo ou conflitos entre o ex-casal. Segundo a lei, na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
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Só 8,3% dos casais gaúchos dividiram a guarda dos filhos
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